Cadastro motoristas aplicativos termina na próxima semana
Estimativa é de que pelo menos 10% dos profissionais tenha feito o cadastro obrigatório na Prefeitura
Termina na próxima quarta-feira, dia 07 de julho, o último prazo estipulado pela Prefeitura de Viçosa para que motoristas de aplicativo façam o cadastro obrigatório junto ao executivo. O cadastramento está previsto no decreto nº 5.579/2019, vigente desde novembro do ano passado. O documento determinava o prazo limite até janeiro para que os profissionais estivessem cadastrados, adequando a atividade às normas federais das leis nº 12.587/2012 e nº 13.640/2018.
Desde o começo do ano, entretanto, o cadastro ficou suspenso e voltou a estar no foco das ações da Diretoria de Trânsito após cobrança do Ministério Público para que seja feita a fiscalização dos aplicativos no município.
Atualmente, pelo menos seis aplicativos prestam serviços de transporte de passageiros em Viçosa. A estimativa é de que existam, pelo menos 300 motoristas ativos. E, como toda a profissão, precisa estar regulamentada. “Mesmo autônomos, esses profissionais precisam ter responsabilidade”, disse ao Folha da Mata o diretor da Diretoria de Trânsito da Prefeitura, Kleber Picanço.
Só que, a sete dias do prazo final de cadastro, somente 35 motoristas enviaram toda a documentação necessária e outros 15 cadastros estão incompletos. Se todos os demais motoristas realizarem o cadastro nos próximos dias úteis restantes, a Diretran receberia mais de 50 pedidos por dia, algo que poderia sobrecarregar a estrutura do órgão.
Cristiano Antônio é motorista em Viçosa e tem participado das reuniões para definição da nova legislação municipal. Segundo ele, “muitos motoristas dão entrada no cadastro e não finalizam por conta das exigências que, em muitos casos, não dependem de nós e sim dos próprios aplicativos”.
De acordo com a Diretran, findando o prazo do cadastro, o motorista não deixará de exercer a atividade. E, sim, estará irregular perante o município. “Após o dia 07 de julho, vamos passar a cumprir a determinação do Ministério Público e realizaremos fiscalizações nas ruas, para exigir o registro”, afirma Kleber.
A Diretran enviou notificações aos responsáveis pelas empresas de transporte por aplicativo para alertar sobre o fim do prazo e a necessidade de regulamentação, conforme previsto em lei federal e decreto municipal.
A categoria de motoristas protocolou um requerimento no executivo pedindo a revisão nos pontos: obrigação da Certidão Negativa de Débitos (CND) municipal; obrigatoriedade de que os veículos utilizados para o transporte tenham até 8 anos de idade; e a necessidade da inspeção veicular, entendida como uma obrigação inconstitucional.
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