Corte de árvores na Gomes Barbosa
Justiça nega liminar e Instituto recorre
A justiça de Viçosa negou o pedido de liminar do Instituto Universo Cidadão (IUC), que em 2016 interpôs uma ação civil pública contra a Prefeitura por causa do corte de 25 árvores antigas na rua Gomes Barbosa. À época, o IUC entendeu que a autorização dada pelo Dema (Departamento de Meio Ambiente), para os cortes, era ilegal e, ainda, pelo fato de o próprio município não ter implementado as medidas compensatórias exigidas pelo órgão para conceder a licença.
Entre outros pontos alegados pela justiça, para não conceder a liminar, está uma manifestação dos próprios moradores da rua, favoráveis ao corte das árvores. Mas, de acordo com o Instituto, somente esse argumento não seria suficiente para que a derrubada das árvores se transformasse em um ato legal.
Os advogados do IUC não concordaram com a decisão e recorreram ao Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte, onde foi protocolado um agravo para que ocorra a concessão da liminar.
O caso
Em 2016, o IUC (Instituto Universo Cidadão) propôs ação civil pública contra o município de Viçosa pelo corte de 25 árvores na rua Gomes Barbosa. De acordo com a ação, o município de Viçosa teria solicitado o corte das árvores, que tinham porte médio, e “que o motivo do corte eram questões de fitopatologia e padronização das espécies na via”.
A autorização dos cortes das árvores pelo Dema (Departamento de Meio Ambiente) foi dada no dia 10 de maio de 2016, após laudo de vistoria que constatou que elas estavam com os galhos, troncos e raízes apodrecidos podendo, eventualmente, cair. Além disso, em alguns casos as raízes estavam provocando rachaduras nos passeios.
Na referida autorização a chefia do Dema determinou, ainda, que o corte e o replantio deveriam ser executados em até 45 dias, ou seja, 25 de julho de 2016.
No entendimento do Instituto Universo Cidadão, o processo montado para o corte das árvores apresentou diversas irregularidades. Segundo o IUC, a autorização para poda e corte de árvores na área urbana é regulamentada, em Viçosa, pela Deliberação Normativa (DN) 03/2006 do Codema e que a autorização dada ao secretário de Agricultura pelo Dema não observou as normas desta DN. Outro detalhe que chamou a atenção dos propositores da ação civil é que não houve uma avaliação de um engenheiro florestal para detectar, tecnicamente, se as árvores estavam ou não com problemas.
No caso da rua Gomes Barbosa não foi respeitado o artigo 8º da DN 03/06 que entre outras normas, determina o número de novas árvores que deveriam ser replantadas no local.
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