Saúde da região receberá mais R$ 610 mil em emendas do deputado Roberto Andrade
Nesta terça-feira, 21, o Governo de Minas comunicou ao deputado Roberto Andrade (PSB) que liberará R$ 610 mil em emendas do parlamentar para serem aplicadas na área da saúde de municípios da região. Os recursos são oriundos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) e contemplarão a microrregião de Viçosa e outras cidades da Zona da Mata.
O Fundo Municipal de Saúde de Coimbra receberá duas emendas: uma no valor de R$ 65 mil e outra de R$ 40 mil; Divinésia também será contemplada com duas emendas, no total de R$ 180 mil. Já Teixeiras e Alto Rio Doce ficarão com R$ 100 mil cada e Raul Soares, R$ 60 mil. Os recursos são destinados para a compra de equipamentos e medicamentos e melhorias nas instalações de hospitais e postos de saúde.
Outra entidade beneficiada foi o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Viçosa (Cismiv), criado para facilitar as ações de saúde entre os municípios vizinhos. O consórcio receberá R$ 65 mil para a aquisição de equipamentos. Vale ressaltar que o Cismiv já havia recebido outra emenda, de R$ 120 mil, de autoria de Roberto Andrade, que também destinou recursos para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Novo Silvestre e para aquisição de dois veículos para a Apae.
Para o deputado, as emendas vêm em momento oportuno, já que a saúde está entre os setores que mais necessitam de recursos. “Precisamos valorizar a saúde da nossa região. Buscar melhorias contínuas para os hospitais e postos de saúde é um dos meus desafios na Assembleia de Minas para atender aos anseios da população. Os recursos ainda não são suficientes, mas não podemos desconsiderar que o país vive um momento complicado, com falta de verba para serviços básicos”, disse.
Nos ofícios encaminhados ao parlamentar viçosense, a Secretaria de Estado de Governo (Segov) ressaltou que a “efetivação do pagamento somente será possível se cumpridas, pelo convenente, as condicionantes estabelecidas no instrumento firmado e na legislação vigente, observadas as restrições e as exceções previstas na legislação eleitoral”.
Comentários (0)
Comentários do Facebook