Prefeitura oferecerá lotes no Distrito Industrial
Através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a Prefeitura de Viçosa abriu chamamento público de número 003/2017, publicado em 18 de janeiro último, para credenciar pessoas jurídicas, do setor industrial, constituídas há pelo menos seis meses, a tomarem posse de lotes no Distrito Industrial, situado na Barrinha.
As normas do processo exigem a demonstração documental da regularidade social, jurídica, fiscal, tributária e trabalhista, além da viabilidade econômica da empresa, por meio da apresentação de um Plano de Negócios e Estudo de Viabilidade Econômica.
Os documentos devem ser apresentados, impreterivelmente, até às 17 horas do dia 24 de fevereiro, em envelope fechado, no setor de Protocolo, no Centro Administrativo "Prefeito Antonio Chequer", situado à Rua Gomes Barbosa, 803, Centro.
Depois desse prazo, uma Comissão de Avaliação composta por membros do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda (COMTER) avaliará cada proposta que, sendo aprovada, receberá o Certificado de Habilitação de Plano de Negócios (CHPN).
A segunda etapa do procedimento compreende a realização de Concorrência Pública, modalidade de maior lance/oferta, para a concessão do direito real de uso dos lotes e/ou grupos de lotes, por até 30 anos.
A Prefeitura vai disponibilizar por meio de licitação, 19 dos 54 lotes existentes no Distrito Industrial de Viçosa para instalação exclusiva de fábricas.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 3891-6001.
Distrito Industrial
Criado em 1991 com o propósito de oferecer oportunidades da instalação de indústrias em Viçosa, o Distrito Industrial da Barrinha nunca cumpriu, em sua totalidade, sua real função.
Nos quase 93 mil metros quadrados de área disponível, estão 54 lotes que variam entre 450 e 1.240 m². Na Quadra A estão 16 lotes; na B, 21; na C, 11 e na Quadra D, seis lotes.
O Distrito Industrial de Viçosa possui uma área total de 10 hectares, com área remanescente e uma pequena mata secundária.
A empresa beneficiada com a doação de um lote terá o prazo de um ano para se estruturar e dar início às suas atividades industriais no local. Caso isso não aconteça, o ato de doação é automaticamente revogado.
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