Juiz interdita Presídio de Viçosa
O juiz de Direito da Vara Criminal, das Execuções Penais e da Infância e Juventude da Comarca de Viçosa, Omar Gilson de Moura Luz, por meio de portaria, interditou o Presídio de Viçosa por excesso de detentos, já que o local foi projetado para pouco mais de 90 detentos e hoje abriga quase 200. Com a determinação, o Presídio de Viçosa passa a receber apenas detentos da Comarca de Viçosa e da de Teixeiras. Estes últimos, por força de convênio celebrado em 2007 depois do fechamento da cadeia de Teixeiras, onde oito detentos morreram carbonizadas, depois de um incêndio provocado pelos próprios presos. Com a decisão, detentos transferidos de outras unidades prisionais não poderão mais ser admitidos em Viçosa
O magistrado argumentou que o Presidio de Viçosa tem capacidade para 96 detentos, mas hoje conta 195 internos, o que supera o dobro do admissível pela lei de Execução Penal nos artigos 85 e 88. Omar disse ainda que a Superintendência Institucional de Articulação e Gestão de Vagas tem encaminhado para a unidade prisional de Viçosa detentos de várias cidades mineiras, tais como Governador Valadares, Teófilo Otoni, Caratinga e Ubá, prática que, a partir de agora, fica proibida.
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