Funerárias terão que participar de licitação para continuar atuando em Viçosa
PMV abriu edital para outorga do serviço e autorização será dada para, no máximo, 7 empresas
Foi publicado na última sexta-feira, 19, o edital de concorrência pública para outorga de permissões para exploração dos serviços funerários no município de Viçosa, pelo prazo de 10 anos. É a primeira vez que a Administração Municipal vai licitar o serviço desde a aprovação da Lei nº 1.175, em 1997, quando estabeleceu o primeiro critério para a concessão de serviços de funerária em Viçosa. Em tese, o serviço é prestado de forma irregular há 24 anos.
A permissão será concedida a sete empresas e as participantes poderão dar lances de, no mínimo, 2,5% da receita bruta mensal, que a partir da assinatura do contrato deverão ser pagos mensalmente à PMV durante toda a vigência contratual. As empresas que oferecerem os maiores repasses e atenderem aos critérios do edital terão as outorgas concedidas.
Após a realização do certame, nenhuma empresa além das autorizadas poderão prestar serviços funerários, tais como remoção, higienização e sepultamento de cadáveres e restos mortais humanos; tamponamento; necromaquiagem; comercialização e fornecimento de urnas e paramentos funerários; remoção de cadáveres; cortejo fúnebre; complementação de funeral de óbito ocorrido em outra localidade (e vice-versa); organização e administração de velórios públicos; formalização de cadáveres; montagem de câmara ardente ou de paramentos análogos; e conservação por meio de tanatopraxia.
Na justificativa da licitação, a prefeitura argumenta que, a partir da permissão, as funerárias ficarão sujeitas ao cumprimento de requisitos de qualidade e transparência na prestação de tais serviços. Informou também que será exigida, dos responsáveis pelas empresas, uma equipe profissional que detenha habilitação do nível de qualificação específico requerido para o exercício da atividade funerária.
A PMV explica ainda que, assim como o transporte coletivo, o abastecimento de água e a coleta de lixo, os serviços funerários também estão elencados entre as atividades essenciais da Lei Federal nº 7.783/1989 e salienta que “a Administração Pública não pode ser negligente com relação a irregularidades que venham a atentar contra os interesses da população, omitindo-se de suas obrigações em fazer o que lhe é atribuído legalmente”.
O limite de contratação de até sete empresas está de acordo com a Lei Municipal nº 1175/97, que foi atualizada pela Lei nº 2276/2012, e diz que a concessão de serviços de funerária deve resguardar a proporção de uma funerária para cada dez mil habitantes. A cidade possui 79.910 habitantes, de acordo com a última estimativa do IBGE (2021) e por muito pouco não poderá autorizar a 8ª funerária.
O edital completo da concorrência nº 04/2021 (Processo Administrativo nº: 4252/2019) está DISPONÍVEL AQUI. Os envelopes com as propostas técnicas e de valores podem ser entregues até dia 17 de janeiro de 2022. A abertura será no mesmo dia, às 9h30.
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