CRLV/2017 será exigido a partir de 1º de junho
Os proprietários de veículos automotores devem ficar atentos ao prazo da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2017.
O documento passará a ser exigido pelas autoridades policiais a partir de 1º de junho para os finais de placas 1, 2, 3, 4 e 5. Já os veículos com placas de finais 6, 7, 8, 9 e 0 deverão portar o CRLV de 2017 a partir de 1º de julho.
O pagamento da taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo é fundamental para o motorista obter o CRLV. Além de estar com a taxa de licenciamento anual de veículo em dia, para receber o Certificado de Licenciamento, o proprietário de veículo tem que ter quitado o IPVA, o Seguro Dpvat e multas de trânsito.
Segundo as normas estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo é considerado licenciado após a quitação dos débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licen¬ciamento e multas.
Quem está em atraso com os tributos ainda pode fazer o pagamento nas redes bancárias credenciadas. Para impressão da segunda via do boleto de multa, o cidadão poderá acessar o site do Detran-MG.
Vale lembrar que, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, cujo valor da multa é de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira e remoção do veículo.
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