Novo pedido de vistas adia julgamento no TRE mais uma vez
A exemplo do que fizera na semana passada, o desembargador Virgílio Barreto pediu novas vistas às Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que, após o falecimento do prefeito Celito Sari (PR), seguiram em face do atual prefeito, Ângelo Chequer (PSDB). O relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Maurício Pinto Ferreira, no processo de cassação da chapa eleita para a Prefeitura de Viçosa em 2012, acompanhara, na sessão plenária da tarde do último dia, 28, o parecer do procurador regional eleitoral, Eduardo Morato Fonseca, emitido em março último, ponderando que o artista DJ Yuri é pouco conhecido em Viçosa e que a perícia apresentada não é conclusiva. Ainda segundo ele, a quantidade do asfaltamento feito na cidade não influenciou o pleito. A expectativa da parte autora do processo é de que o recurso seja julgado na próxima terça-feira, 11, pelo pleno do TRE.
Litigância indevida na pauta
Ao contrário, do Ministério Público da 282ª Zona Eleitoral, que no parecer final opinou pela procedência do pedido de cassação do mandato do prefeito Celito Sari (PR), cassado em primeira instância, e pela declaração de sua inelegibilidade, reconhecendo a caracterização de abuso de poder político para a obtenção de votos ao então candidato à reeleição "ferindo a supremacia do interesse público sobre o particular", considerando ainda como "inegável" o potencial lesivo de sua conduta "visando retirar votos da oposição, o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral desconsiderou, pesadamente, os pedidos formulados na ação de investigação judicial proposta pela Coligação da candidata Cristina Fontes (PMDB) e pediu fosse afastada a cassação e não provimento do recurso interposto pela Coligação de Cristina, mantendo-se a condenação da candidata "por litigância de má-fé.". Na ocasião, os advogados da parte autora chegaram a considerar que o procurador do TRE teria violado a "unicidade do Ministério Público". Neste caso, já estão também na pauta para o julgamento da próxima terça-feira, os recursos dos processos de Cristina/Ângelo, de litigância indevida Cristina Fontes em relação ao advogado Bento Eustáquio Abreu Chiapeta.
O procurador regional eleitoral, Eduardo Morato Fonseca, cujo parecer foi acompanhado, como já citado, pelo relator da ação no TRE, em 28 últmo, ao considerar, o conjunto probatório constante dos autos, concluiu que não restou configurado abuso do poder político no asfaltamento de ruas do município de Viçosa no ano eleitoral; o abuso do poder político na construção de pinguela no município de Viçosa às vésperas do pleito; não foi provado o abuso do poder político, por parte dos recorrentes eleitos, na participação de artista contratado pelo município em evento político por eles organizado.
Restou provada, entretanto, de acordo com o procurador regional eleitoral a litigância de má-fé por parte da coligação recorrente ao propor a ação também contra o então procurador-geral do Município de Viçosa, Bento Chiapetta, sob a alegação de que ele teria atuado como procurador dos representados em representação eleitoral.
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