IPTU de Viçosa terá novo cálculo; entenda as mudanças
Viçosa atualiza Planta Genérica de Valores e altera alíquotas do IPTU. Novo cálculo utiliza georreferenciamento e prevê aplicação gradual do imposto
Na última semana, foi sancionada pelo prefeito Ângelo Chequer (União) a Lei Complementar nº 05, de 23 de dezembro de 2025, que altera a forma de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida modifica o Código Tributário Municipal (CTM), instituindo uma nova Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento que define o valor venal dos imóveis.
Segundo a Prefeitura de Viçosa, as mudanças visam corrigir as distorções do modelo antigo que não refletia a realidade da cidade. No método anterior, considerava-se que Viçosa tinha 47.798 inscrições municipais, porém o levantamento atual, via georreferenciamento, identificou 52.475 unidades imobiliárias. Além disso, a área construída registrada aumentou de 4.168.707 m² para 6.725.678 m².
Com a vigência da nova planta, a partir deste ano, o cálculo passa a considerar fatores como localização, zona fiscal, tamanho do terreno, área construída, padrão da edificação, estado de conservação, topografia e características do lote. A lei também divide a cidade em zonas fiscais, com valores de referência distintos para o metro quadrado de terrenos e edificações, conforme o grau de valorização de cada região.
O texto ainda altera alíquotas, diferenciando imóveis edificados de terrenos não edificados, com percentuais distintos conforme a existência de muro e calçada, o que pode agravar a cobrança sobre proprietários de lotes vagos.
As novas taxas estabelecem redução em todas as categorias de imóveis. Para os imóveis edificados, a alíquota passa de 0,30% para 0,20%. Já os terrenos sem edificação com muro e passeio tiveram a alíquota reduzida de 0,55% para 0,30%. No caso dos terrenos sem edificação, sem muro ou passeio, a alíquota anterior de 0,90% foi reduzida para 0,40%. Por fim, os terrenos sem edificação, sem muro e sem passeio também passaram de 1,20% para 0,40%, representando a maior redução proporcional entre as categorias.
A norma também prevê a aplicação de fatores de correção para imóveis que preservem áreas verdes ou estejam em áreas de preservação permanente, desde que atendidos critérios técnicos, medida que pode reduzir o valor do imposto em situações específicas.
O novo cálculo será aplicado de forma gradual, a fim de suavizar o impacto imediato no orçamento do contribuinte. Após essa atualização, a correção anual dos valores venais ficará limitada à inflação oficial, medida pelo IPCA, sendo vedados aumentos reais por decreto.



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