Proibição de renovação de contrato com a Viação União é mantida pela justiça

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atendendo a pedido inicial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública, negou recurso interposto pela Viação União Ltda e pelo Município de Viçosa e manteve a sentença que proibiu a prefeitura da cidade de renovar o contrato de concessão com a empresa sem realizar nova licitação. O acórdão confirma sentença da 1ª Vara Cível de Viçosa.
A 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa constatou que a Viação União Ltda, cuja concessão do transporte público coletivo foi outorgada em 2004, prestava serviço com diversas irregularidades, entre elas violações dos direitos das pessoas com deficiência, descumprimento e escassez de horários, mudança de rota sem comunicado prévio aos usuários, ausência de circulação de veículos após chuvas, lotação entre outros. Mesmo com as irregularidades, a empresa vinha assinando termos de acordos com o município que permitiam reajustes no valor da tarifa paga pelo consumidor.
De acordo com a nota do MPMG, O contrato que concedeu a concessão do transporte público coletivo à Viação União tinha uma cláusula que permitia a renovação do serviço por mais 15 anos. As decisões judiciais impedem que essa cláusula seja aplicada.
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