Limite de pessoas em celebrações religiosas é alterado em Viçosa
Entenda o que mudou com a publicação do novo decreto municipal
A capacidade de ocupação máxima dos templos religiosos foi alterada, nesta semana, após a publicação do decreto nº 5.576/2020. Agora, as cerimônias podem acontecer desde que a ocupação máxima de fiéis não ultrapasse 30% da capacidade do espaço.
Antes da publicação do novo decreto, os templos religiosos estavam operando com a ocupação máxima de 30 pessoas ou 30% da capacidade, valendo o que fosse menor.
A alteração acontece após o Minas Consciente atualizar a regra de ocupação dos espaços, delimitando que os locais fechados tenham apenas uma pessoa cada 10m² e locais abertos uma a cada 4m², com o intuito de resguardar o distanciamento social.
Ao Folha da Mata, o secretário de Saúde, Marcus Schitini, explicou que o cálculo do número de pessoas varia para o espaço aberto e fechado (que tem maior chance de propagação do coronavírus). Segundo ele, o Minas Consciente é que regulamenta a capacidade dos espaços e, por isso, o número de pessoas nos templos religiosos diverge da quantidade permitida em um espaço aberto.
O secretário explicou ainda que uma igreja com capacidade para 700 pessoas, em condições normais (sem pandemia), deve respeitar o distanciamento de pelo menos um metro. Durante a pandemia, as igrejas estão funcionando com 30% da capacidade, ou seja, a do exemplo poderia receber 210 pessoas. No entanto, o Minas Consciente regulamenta distanciamento de 10m² nos espaços fechados, resultando em templos religiosos com capacidade de 30 pessoas, como na Igreja Santo Antônio, ou 70, como é o caso do Santuário Santa Rita e Igreja Nossa Senhora do Rosário de Fátima.
Para solicitar um novo cálculo, as igrejas precisam preencher um requerimento e aguardar nova vistoria. O formulário está disponível aqui
Comentários (0)
Comentários do Facebook