Fazenda envia aviso de débito do IPVA por mensagem de celular

Fazenda envia aviso de débito do IPVA por mensagem de celular

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais está encaminhando, por meio de mensagens de texto para telefone celular (SMS), avisos de débito aos proprietários de veículos que ainda não pagaram a primeira parcela do IPVA 2017. Vale lembrar que o vencimento da segunda parcela do imposto terminou ontem, 15.
Quem está inadimplente pode quitar o débito da mesma forma, dirigindo-se aos caixas eletrônicos ou aos agentes arrecadadores com o número do Renavam em mãos. A multa e os juros referentes ao atraso serão calculados automaticamente.
Quem não for cliente bancário pode retirar a guia de recolhimento, já com o valor atualizado, diretamente no site da Secretaria de Fazenda e pagar até mesmo em casas lotéricas.
O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Fazenda, Leônidas Marcos Torres Marques, alerta aos contribuintes que o SMS não contém qualquer link e que o texto enviado aos inadimplentes não remete a nenhum site ou download de arquivo. A mensagem que está sendo enviada é apenas para lembrar os proprietários de que o pagamento não foi efetuado.
O governo estadual ainda alerta que a Secretaria da Fazenda não envia para os contribuintes nenhum tipo de boleto do IPVA por Correios, e-mail, SMS ou redes sociais, como Whatsapp.
Leônidas Marques recomenda aos contribuintes que regularizem seus débitos para evitar transtornos futuros, pois o cidadão que estiver com o veículo em situação irregular por falta de pagamento do imposto está sujeito a ser inscrito em dívida ativa do Estado e sofrer protesto cartorial. Além de correr o risco de ter o veículo apreendido pela autoridade policial, pagar multa e acumular pontos na carteira de habilitação, a partir do momento que a documentação de 2017 (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos-CRLV) começar a ser exigida.
O pagamento do IPVA em atraso gera multa de 0,3% ao dia, multa de 20% após o 30º dia e juros (Selic) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso.

Destinação
Do valor arrecadado com o IPVA, 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), 40% para o caixa único do estado e 40% para o município onde o veículo foi licenciado.