ETE Barrinha não será concluída no prazo

ETE Barrinha não será concluída no prazo

O Saae e a Prefeitura Municipal de Viçosa vêm implementando importantes medidas para conseguir concluir o tratamento de esgotos na cidade de Viçosa, desde 2011, quando conseguiram recursos junto ao Ministério das Cidades (Termo de Compromisso nº 0350.929-10/2011/Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal), as licenças prévia e de instalação da Estação de Tratamento de Esgoto na cidade (Processo de Licenciamento Ambiental SUPRAM n° 08791/2006/002/2014), e, após, a realização do procedimento licitatório para as obras de construção da ETE - Barrinha (Processo Licitatório PMV n° 02838/2013), que se encontra em execução desde 2014. O objetivo desta obra, segundo a diretoria, é tratar 100% do esgoto produzido na zona urbana do município, com a conclusão dos interceptores ao longo de todos os cursos d'água.
Em 31 de julho de 2014, o Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Viçosa deferiu o pedido de liminar, nos autos da Ação Civil Pública n° 0713.14 .003268-9, para determinar ao Saae e ao município de Viçosa que se abstivessem de lançar esgotos in natura nos cursos d'água deste município, dentro do prazo de dois anos, a partir da publicação da decisão, que foi assinada no dia 4 de agosto de 2014.
Apesar das dificuldades encontradas, principalmente pelo atraso no repasse de verbas do PAC pelo Ministério das Cidades, a obra vem sendo executada, estando hoje com cerca de 20% de suas etapas concluídas.
De acordo com a diretoria do Saae, embora o cronograma inicial tivesse previsão de conclusão em julho de 2016, vários fatores determinaram a necessidade da revisão deste planejamento, que está sendo analisado pela empresa contratada e pelo setor técnico da autarquia. Portanto, ainda não há data precisa de conclusão das obras. A diretoria ressaltou que se encontra pendente de julgamento um Recurso Especial interposto pelo Saae junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode alterar esse prazo, haja vista tratar-se de decisão liminar, que pode ser revogada no julgamento do mérito da ação, após comprovadas que as ações do Saae e do executivo municipal vêm acontecendo no tempo necessário para a efetivação do tratamento do esgoto do município. Ainda de acordo com a autarquia, o Saae tem colaborado com o Judiciário, encaminhando com transparência todos os documentos ao Ministério Público e também ao Juízo da 1ª Vara Cível para conhecimento e instrução do processo judicial em questão.