Carros abandonados pela cidade viram focos de Aedes aegypti

Carros abandonados pela cidade viram focos de Aedes aegypti

Carros abandonados ocupam diversas vias da cidade e são possíveis focos do mosquito Aedes aegypti. No bairro Santo Antônio, uma VW/Kombi está abandonada num lote vago, tomado pelo mato. Também no Santo Antônio, há um veículo abandonado na rua Antônio Lopes Lélis, próximo ao Parthenon. O veículo acumula água e se tornou perigoso local de proliferação de mosquitos. Em vários outros pontos da cidade, veículos com vidros quebrados, são vistos abandonados.

Desconhecimento da LEI N° 2.3651/2014
Em contato com a fiscalização e com o Departamento de Trânsito, ambos da Prefeitura de Viçosa, a reportagem do Folha da Mata ouviu dos profissionais que eles desconhecem a LEI N° 2.3651/2014, que disciplina o recolhimento de veículos inservíveis e abandonados nas vias públicas do Município de Viçosa. Várias cidades do país possuem uma legislação municipal que regem o abandono de carros. Em conversa com o chefe do Departamento de apoio administrativo e de coordenação educacional de trânsito, Pedro Henrique Pinheiro Neves, ele informou que, infelizmente, a Prefeitura não pode remover e nem tomar outras providências quanto aos veículos abandonados, pois segundo ele, não há lei municipal que trata deste assunto. Pedro acrescentou que está em andamento um projeto de lei municipal sobre o tema. Também o chefe do Departamento de Vigilância em Saúde, Ronilson da Silva Vieira, informou que os agendes de endemias colocam o larvicida nos veículos abandonados, porém, não podem fazer nada além disso, pois o setor não tem autonomia para a remoção nem punição aos proprietários dos veículos abandonados. De acordo com a Polícia Militar, os veículos abandonados também não podem ser removidos pela instituição já que o Código de Trânsito Brasileiro não prevê multa por abandonar veículo em vias públicas a não ser que o veículo esteja infringindo o código de trânsito, como estar em cima de calçada em frente à garagem por exemplo.
A Lei N° 2.365/2014 estabelece um prazo de três dias para notificação pela administração municipal, por adesivo, convocando o proprietário ou responsável para remover o veículo abandonado, concedendo-se outro prazo, de quinze dias, para o recolhimento e depósito de veículos ou carcaças que apresentem, no mínimo, uma das seguintes características: estar em evidente estado de decomposição, ainda que coberto com capa de material sintético; não possuir placa de identificação obrigatória; estar impossibilitado de deslocamento com segurança pelos próprios meios; estar em visível mal estado de conservação; possuir carroceria com evidentes sinais de colisão ou ser objeto de vandalismo ou depreciação voluntária; e oferecer risco à segurança e/ou saúde dos munícipes.