Cartório Eleitoral terá plantão no final de semana para atender demanda
O prazo para transferir o título de eleitor ou pedir a emissão do documento (no caso de jovens com mais de 16 anos) termina no dia 4 de maio. Isso porque a solicitação deve ser feita até 151 dias antes da votação, que acontece em outubro, como estabelece o calendário eleitoral. Quem está com o título cancelado por ter deixado de votar no último pleito também tem até esta data para regularizar a situação. Para agilizar os processos, o Cartório Regional Eleitoral de Viçosa que atende Viçosa e municípios da região está realizando plantões nos finais de semana. No próximo sábado, 30, e no domingo 1º, o cartório irá funcionar de forma especial das 12 às 18 horas. Já durante a semana o horário continua de 12 às 18 horas. O cartório está localizado na Rua Gomes Barbosa, número 865, ao lado do Colégio Viçosa.
Para tirar o Titulo de Eleitor é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Quem completar 16 anos até a data do 1º turno pode requerer o documento, mas não é obrigado. Homens com mais de 18 anos também devem levar o certificado de quitação do serviço militar.
Quem tem título, mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicílio eleitoral deve levar o título, um documento com foto e um comprovante de residência – é necessário residir no novo domicílio há pelo menos três meses. O prazo também vale para o eleitor que mudou de residência dentro do próprio município (já que o local de votação poderá ser alterado).
Quem deseja regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório mais próximo de casa munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, é preciso pagar a multa por turno que deixou de votar, que é de R$ 3,51.
No dia 4 de maio termina também o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial. Essas seções têm acesso facilitado, como rampas e elevadores.
Eleitor com deficiência
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o cidadão com deficiência é um eleitor comum e tem a obrigação de votar, como todas as outras pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos. No Brasil, o voto não é obrigatório para analfabetos, adolescentes entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70. Quem deixa de comparecer ao colégio eleitoral no dia do pleito e não justifica a ausência pode ter o título cancelado e ser proibido de obter financiamento em banco público, matricular-se em instituição federal, tirar passaporte e assumir cargo público.
Neste ano, o primeiro turno das eleições municipais que vão definir os novos prefeitos e vereadores está marcado para o dia 2 de outubro. Nas cidades em que houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 30.
Comentários (0)
Comentários do Facebook