Trevo do Mineirão: Justiça de MG suspende liminar que obrigava empresa de realizar reparos emergenciais
Enquanto as responsabilidades não são apuradas, o pedido da justiça é para preservar a integridade das pessoas que passam pelo local
A empresa DMA Distribuidora, proprietária do Supermercado Mineirão em Viçosa, obteve na justiça um efeito suspensivo de uma decisão proferida em abril, que obrigava a empresa de realizar todos os reparos no trevo entre as avenidas Marechal Castello branco e Governador Ozanam Coelho, no bairro Santo Antônio.
O Mineirão alega ter cumprido todos os requisitos da obra e que problemas estruturais na rodovia seriam “decorrentes de falha no projeto e não de sua execução”. No despacho, o desembargador Marcelo Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), diz que não é possível afirmar, em primeiro momento, qual a causa das graves falhas na pista e que, por isso, não haveria com afirmar qual das partes teria o dever de realizar os reparos.
AÇÕES PREVENTIVAS
Um desmoronamento da contenção lateral da pista, em frente ao supermercado e ao lado de um abrigo de ônibus oferece risco iminente de acidentes. A Defesa Civil esteve no local diversas vezes para monitorar a evolução do problema. Segundo os técnicos, a movimentação de terra não existia antes do início da obra do trevo e foi intensificada por falta de drenagem adequada.
O chefe da Defesa Civil, Cristimar do Vale Castro, disse ao Folha da Mata que o ideal seria fechar totalmente o trecho da rodovia. Mas, em função dos prejuízos para o tráfego e o comércio do entorno, a opção foi descartada. Mas, nos próximos dias, a saída do trevo, funcionará em meia pista. A Prefeitura de Viçosa afirmou também que fará uma ampliação na faixa de isolamento do local, além da colocação de placas de sinalização em todo o trecho, alertando os motoristas sobre o perigo.
A medida cumpre o previsto na decisão da justiça mineira. De acordo com o documento, enquanto as responsabilidades legais pela reparação da obra não são definidas, todas as partes envolvidas – PMV e a empresa – devem adotar todas as medidas possíveis para salvaguardar motoristas e pedestres.
“Não é dado a ninguém cruzar os braços até que haja uma decisão judicial sobre essa questão. Os usuários da rodovia nada tem a ver com essa discussão e, sem nenhuma hesitação, não podem ficar expostos à uma obra mal planejada ou mal feita”, pondera o desembargador Marcelo Rodrigues.
TERMO DE COOPERAÇÃO
As obras do trevo tiveram início em junho do ano passado. No Termo de Cooperação, assinado em fevereiro daquele ano, que definiu as responsabilidades, tanto da empresa quanto da PMV. Uma das cláusulas previa que a DMA Distribuidora, como parceira do projeto, arcaria com até R$ 350 mil do custo da obra, sem contar despesas como contenção, drenagem, passeio, plantio de gramas e replantio de árvores. Esse valor foi pago pelo Mineirão à outra empresa, contratada para executar o serviço: a Workservice, a mesma que realizou diversos serviços de pavimentação em Viçosa.
Também consta no Termo de Cooperação que está a cargo do município elaborar o projeto viário do trevo, iluminação pública e sinalização, o que já foi feito. As obras de contenção e drenagem de toda a via também são de responsabilidade da gestão municipal. A manutenção, após a conclusão da obra, também consta como sendo responsabilidade do município.
Trecho da avenida coloca em risco pedestres e motoristas
DECISÃO JUDICIAL
Em abril, a juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, expediu decisão que dava 30 dias para que a DMA Distribuidora realizasse todas as obras de reparo no entroncamento, sob risco de pagar multa diária de R$ 10 mil. Com o recente efeito suspensivo da justiça de MG, a empresa não está obrigada a pagar a multa.
À época, um laudo da Defesa Civil foi anexado ao processo e apontava as principais falhas, que também são vistas por motoristas e pedestres que passam pelo trecho. O trevo apresenta trincas nos canteiros e meios-fios, falhas no asfaltamento e ruptura de parte do pavimento e que, por se tratar de rodovia, tais falhas podem causar iminente risco de acidente.
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