Sindicância da venda de túmulos ainda não foi averiguada pelo Ministério Público
A Procuradoria do município de Viçosa ajuizou, no mês passado, no Ministério Público de Minas Gerais, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Rita Maria Teixeira, funcionária responsável pela venda de túmulos, que atuava no setor desde 2002. No documento, o município pede a decretação, em sede de tutela antecipada in limine litis, a indisponibilidade dos bens de Rita, a fim de assegurar, na medida dos danos, o ressarcimento ao erário público municipal, decorrente de atos de improbidade administrativa, com danos ao erário, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.429/92; condenação da servidora pelo ato de improbidade administrativa consistente em causar prejuízo ao erário, em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
No entanto, o promotor Bruno Oliveira Muller, em contato com o Jornal Folha da Mata, afirmou que ainda não teve contato com o processo.
Relembre o caso
A funcionária contratada da Secretaria Municipal de Fazenda fazia a venda de túmulos, pelo valor de R$ 1.400, e recebia o dinheiro em espécie, não repassando tais recursos ao município. O correto, principalmente porque nenhum órgão público pode receber dinheiro em espécie, seria emitir um boleto e repassar ao contribuinte para a quitação em agência bancária. A fraude já vinha sendo aplicada há vários anos e passou por diversas administrações municipais.
O esquema fraudulento foi descoberto depois que a servidora precisou viajar com urgência para visitar um irmão que havia se acidentado e diversas pessoas procuram o setor para fazer pagamentos em espécie. O citado secretário municipal flagrou, na ocasião, a servidora recebendo uma parcela do pagamento em espécie e colocando em um lugar reservado. Imediatamente, o secretário de Fazenda chamou o secretário de Administração para testemunhar o flagrante, quando foi decidido que a apuração se iniciaria ainda naquele dia.
A comissão de Sindicância, conforme noticiado na ocasião pelo Folha da Mata, chegou a convidar um dos servidores envolvidos para depor, porém, alegando problemas particulares, ele não compareceu para oitiva. Vários servidores do Município confirmaram a prática da irregularidade e cidadãos comuns prestaram depoimentos relacionados à comprovada prática de peculato e improbidade administrativa.
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