Reserva de vagas em estacionamento público continua desafiando autoridades do trânsito
O uso irregular das vias públicas para estacionamento particular é uma prática recorrente em Viçosa, onde comerciantes e até mesmo moradores não se constrangem em demarcar espaço para estacionamento em frente a lojas e ou residências.
A Resolução 308/2008, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos, determina que “as áreas destinadas ao estacionamento específico, regulamentado, em via pública aberta à circulação, são estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via”, ou seja, em Viçosa somente a Diretran (Diretoria de Trânsito) da Prefeitura Municipal pode regulamentar os estacionamentos, baseado na Resolução que define as vagas em que poderão ser destacadas e devidamente sinalizadas. As placas exclusivas se limitam à reserva de estacionamento para veículos de aluguel, pessoas com deficiências e idosos; à operação de carga e descarga; ambulância; estacionamento rotativo; estacionamento de curta duração e de viaturas policiais. Portanto, de acordo com a Prefeitura, qualquer outro meio utilizado para definir estacionamento exclusivo não é permitido e as situações que, por ventura, forem detectadas deverão ser denunciadas na Diretran para as medidas cabíveis.
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