Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições termina no dia 9
A justificativa pode ser feita no site do TSE, pelo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral
Está terminando o prazo para a justificativa de ausência ao 2º turno das Eleições de 2022. Eleitoras e eleitores com voto obrigatório que não foram às urnas no dia 30 de outubro têm até o dia 9 de janeiro para justificar o não comparecimento.
Em Minas Gerais, 3.410.661 eleitoras e eleitores (20,94% do eleitorado apto) não votaram no 2º turno. Desse total, 1.436.824 (42,13%) ainda não justificaram a ausência.
A justificativa pode ser feita de três formas:
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pelo sistema Justifica, no site do TSE;
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no aplicativo e-Título;
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presencialmente, em um cartório eleitoral.
Em Viçosa, o cartório eleitoral fica no Fórum, na rua Gomes Barbosa, número 865 ,Sala 210, Centro.
O prazo para justificativa de ausência ao 1º turno, realizado no dia 2 de outubro, terminou no dia 1º de dezembro. Dos 3.628.828 eleitoras e eleitores que não votaram, 1.429.680 (39,4%) não justificaram a ausência e estão com pendência no cadastro eleitoral.
Quem tem o voto obrigatório mas não comparece às urnas e não justifica a ausência no prazo definido pela legislação fica sujeito ao pagamento de multa e permanece sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência.
A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil. Entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino.
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