Justiça ordena retirada de outdoor de Jair Bolsonaro
Por propaganda eleitoral antecipada, a Justiça Eleitoral de Viçosa exigiu a retirada de dois outdoors instalados em dois endereços em Viçosa.
Um funcionário do cartório eleitoral, no dia 9 de janeiro último, atendendo a uma denúncia de propaganda eleitoral extemporânea, esteve no local onde as placas estavam estampadas e entendeu tratar-se de irregularidade eleitoral. O primeiro outdoor foi encontrado na avenida PH Rolfs, próximo ao número 81, e o segundo, na travessa Purdue, entre a avenida Santa Rita e a rua Francisco Machado. Os dois estampavam a foto do deputado com frases de efeito em incentivo à sua candidatura.
O caso foi levado à juíza Rosângela Fatima de Freitas, da 282ª Zona Eleitoral, que qualificou o ato como propaganda eleitoral antecipada contrariando a legislação eleitoral. Ela mandou notificar a empresa responsável pelo anúncio e ordenou que recolhesse o material publicitário. A ordem foi cumprida.
Segundo publicou a Revista Veja em seu site, a medida vai de encontro a uma decisão tomada em 18 de janeiro pelo do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, que negou pedido de liminar para retirar outdoors com mensagens em apoio ao deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) em três cidades do interior da Bahia: Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida. Na decisão, de 18 de janeiro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) questionava que os cartazes configuravam propaganda eleitoral antecipada favorável a Bolsonaro, pré-candidato à Presidência da República. No outdoor utilizado como demonstrativo da ação, em Paulo Afonso (BA), é exibida uma foto do deputado federal com a mensagem “Brasil acima de todos, Deus acima de tudo. Bolsonaro. Pela honra, moral e ética”.
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