Demarcação de vagas é proibida

Demarcação de vagas é proibida

O uso irregular das vias públicas por comerciantes e até mesmo moradores, prática que tem sido vista em vários locais da cidade, através de demarcação de espaço para estacionamento em frente a lojas e ou residências, é proibido.
Situação como essa pode ser comprovada na Rua dos Estudantes, centro; na Avenida Brasil, bairro Santo Antônio; na Avenida Santa Rita; na Rua dos Passos e na Avenida Jacob Lopes de Castro.
Além dos cones, são utilizados para demarcar vagas de estacionamentos caixas de embalagens, engradados de bebidas, blocos de cimento, cavaletes e até mesas e cadeiras.
Esse é um abuso por parte de algumas pessoas, que fazem uso da coisa pública como sendo coisa privada. Isso dificulta principalmente o trânsito e privilegia pequena camada de uma sociedade que está acostumada a levar vantagem em tudo.
A Diretran/PMV (Diretoria Municipal de Trânsito, da Prefeitura Municipal de Viçosa) foi consultada a respeito da situação e a informação recebida é a de que o ato é irregular e não tem qualquer amparo legal. Somente em situações extremas e com a devida autorização do agente competente, pode-se fazer a reserva de uma área pública como em casos de mudanças residenciais ou coisa do gênero, mesmo assim por um período definido de tempo.
A Resolução 308/2008, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. Ela determina, por exemplo, que “as áreas destinadas ao estacionamento específico, regulamentado em via pública aberta à circulação, são estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via”, e nesse caso somente a Diretran pode regulamentar os estacionamentos, baseado na Resolução que define as vagas em que poderão ser destacadas e devidamente sinalizadas.