Justiça mantém decisão que anula aumento dos salários dos vereadores de Viçosa

Justiça mantém decisão que anula aumento dos salários dos vereadores de Viçosa

O desembargador relator do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), Marcus Vinicius Mendes do Valle, indeferiu nesta quinta-feira (7), o agravo de instrumento que a Câmara Municipal de Viçosa interpôs com pedido de efeito suspensivo e manteve a liminar que anulou o aumento do subsídio dos vereadores, que havia sido aprovado na reunião da Casa Legislativa no dia 5 de outubro. Assim, a decisão ficará mantida até o julgamento do agravo.

A Câmara informou que já interpôs o agravo interno (uma espécie de recurso que visa impugnar as decisões monocráticas, proferidas por um relator) para que o colegiado do Tribunal conceda o efeito suspensivo.

ENTENDA

Em decisão liminar emitida na tarde de 16 de outubro, a Justiça de Primeira Instância da Comarca de Viçosa decidiu anular o aumento de subsídio dos vereadores, que havia sido aprovado em uma sessão extraordinária realizada na véspera das eleições municipais, no dia 5 do mesmo mês. A decisão foi proferida em resposta à Ação Popular movida pelo cidadão Cléber de Paula Gomes, que argumentou a violação dos princípios administrativos e a falta de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na ação, o autor denunciou que a votação do Projeto de Resolução nº 04/2024, que propunha o aumento dos subsídios dos edis de R$ 8 mil para R$ 12 mil a partir da próxima legislatura, ocorreu sem observar o Regimento Interno da Câmara Municipal. O cidadão ressaltou que a pauta da sessão extraordinária deveria ter se limitado a assuntos previamente convocados e que não houve urgência que justificasse a apreciação de matéria estranha à convocação. Além disso, ele destacou a falta de transparência e publicidade no processo, que inviabilizou o conhecimento da proposta por parte dos demais vereadores e da sociedade civil.

Em sua análise, a juíza responsável pela análise da ação, Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, apontou a falta de observância ao Regimento Interno da Câmara Municipal, que proíbe a apreciação de matérias não incluídas na convocação e exige justificativas de extrema urgência para deliberações.

 A decisão também ressalta que a proposta não estava em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que compromete a legalidade do ato. A juíza também ressaltou a violação dos princípios da transparência e moralidade, já que a aprovação ocorreu sem o devido conhecimento dos demais vereadores e da sociedade civil. Outro ponto criticado foi a convocação de uma nova sessão extraordinária no mesmo dia da reunião previamente agendada, sem a devida justificativa, e a falta de comunicação aos vereadores ausentes sobre a inclusão do projeto na pauta.

Em decisão liminar, a juíza suspendeu os efeitos do Projeto de Resolução 04/2024 e das sessões extraordinárias realizadas pela Câmara no dia 5 até o julgamento definitivo da ação.

A decisão foi baseada na análise dos documentos apresentados, incluindo matérias jornalísticas e gravações da sessão. A juíza enfatizou que, embora o Poder Judiciário não possa interferir no mérito das deliberações legislativas, é sua função garantir a legalidade e a observância dos trâmites processuais.