Justiça determina devolução de ingressos em ação movida pelo Procon
Procon afirma que empresa produtora da 'Festa à Fantasia' vendeu ingressos mesmo sem ter licença da Prefeitura para realização do evento
A juíza Adriana Fonseca Barbosa Mendes, da vara cível de Justiça da comarca de Viçosa deferiu ontem, quinta-feira, 12, a medida cautelar ajuizada pelo Município de Viçosa e a Coordenadoria Municipal de Política e Defesa do Consumidor (Procon), contra a Status Produções Shows e Eventos Ltda, alegando que a empresa agiu de má-fé ao ignorar notificação de indeferimento da licença para realização do evento denominado "Festa à Fantasia", pela Fazenda Municipal, e insistiu na divulgação e venda de ingressos para o evento.
No entendimento do Procon, os consumidores que adquiriram os ingressos para o evento foram ludibriados, pois a produtora não os cientificou a respeito da inexistência do alvará de licença para a realização do evento no município de Viçosa. Além disso, o Procon acusa a produtora do evento de ter divulgado nas redes sociais que a Prefeitura de Viçosa é sua parceira no evento, com a intenção de dar credibilidade à festa, enganando o consumidor.
Em sua decisão, a juíza determinou à produtora que interrompa imediatamente a venda de ingressos e a publicidade do evento denominado "Festa à Fantasia", cuja realização se daria no próximo dia 14, no Espaço Fama, sob pena de multa de R$ 500 para cada hora de descumprimento.
A liminar ainda determina que a produtora terá que restituir integralmente, mediante a apresentação do ingresso, o valor despendido pelos consumidores, até às 19 horas do dia previsto para a realização do evento, sob pena de multa, para cada dia de omissão, no valor de R$ 10 mil.
Outra determinação da sentença é que a produtora veicule imediatamente, na mesma página de rede social destinada à divulgação do evento, uma nota encaminhada pelo Município de Viçosa, em resposta à nota que veiculou, de forma indevida, o apoio da Prefeitura Municipal ao evento, e um comunicado ao consumidor de que o evento não ocorrerá da forma prevista, também impondo à produtora, multa no valor de R$ 10 mil para cada dia de omissão.
O teor da liminar ainda cita que, para além das decisões administrativas e judiciais, deve-se considerar que desde a publicação do Decreto Municipal nº 4891, de 20/10/2015, é de conhecimento de toda a comunidade a proibição à realização de festas ou eventos com mais de 600 pessoas. Em sua decisão, a juíza ainda destaca "o egoísmo dos empresários do ramo que tentam sacrificar, a todo custo, os esforços coletivos para a minoração da crise hídrica. Cientes do cenário emergencial, os organizadores, em conduta nitidamente abusiva, preferem ignorar a realidade, infundindo nos consumidores falsa confiança, consoante restou demonstrado nos autos."
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