Juíza acata ação de improbidade contra Fernando Sant´Anna e pede devolução de R$ 2 milhões e 800 mil aos cofres da prefe
A juíza Giovanna Travezolli Abreu Lourenço, da 1ª vara cível da comarca de Viçosa, julgou procedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual contra o ex-prefeito Fernando Sant’Anna e Castro.
O Ministério Público ajuizou a ação afirmando terem sido constatadas irregularidades na contratação do serviço de transporte escolar no município de Viçosa durante os anos de 2001 e 2004, quando Fernando Sant’Anna era o prefeito.
Na proposição da ação, o MP disse que o inquérito apontou falhas no processo de licitação que atentaram contra os princípios regentes da administração pública, resultando em prejuízo ao tesouro municipal ao permitir a má gestão dos recursos públicos na contração de transporte escolar nos anos de 2001 a 2004.
Segundo a ação, no processo para contratação da empresa para oferecer o transporte escolar no município, a administração Fernando Sant’Anna deixou realizar o adequado planejamento de despesas, contratando preços exorbitantes e veículos inadequados, nos quais o número de passageiros não comportava o número de alunos a serem transportados. Além disso, o MP aponta que constatou falta de clareza quanto ao prazo de duração do processo licitatório, fazendo com que as contratações ocorressem semestralmente e não de forma anual, como é o correto.
Na justificativa apresentada à promotoria, o então prefeito argumentou que a despesa com transporte escolar em sua gestão foi regular, alegando que os preços contratados ajustavam-se àqueles praticados pelo mercado. Ele ainda alegou que, naquele período, a demanda pelo transporte escolar aumentou em razão de determinados programas municipais.
Já o perito constatou aumento, sem justificativa, dos preços das rotas nas licitações realizadas no mesmo ano. Segundo a juíza, “não foi comprovado o aumento da demanda a justificar a elevação das despesas, mas, o contrário, uma vez que de 2002 a 2003 foi comprovado o aumento de 150% da despesa, embora houvesse uma diminuição de 287 alunos atendidos”.
Em seu depoimento pessoal, Fernando Sant´Anna alegou desconhecimento técnico para analisar o processo licitatório.
No inquérito o MP também ouviu membros da Comissão de Licitação responsável pelas contratações do transporte escolar naquela época. Eles afirmaram que todo planejamento da contratação de serviço de transporte escolar era feito pela Secretaria Municipal de Educação e que o prefeito não participava diretamente do procedimento, apenas da sua homologação.
Em sua decisão, a juíza afirmou que “embora não participe diretamente dos processos licitatórios, o prefeito municipal é responsável por examinar a documentação que lhe é apresentada, bem como a pertinência do seu conteúdo e deve garantir a legalidade do que autoriza”. Dessa forma, Giovanna Travezzoli asseverou ter havido descaso com a coisa pública e solicitou que Fernando Sant’Anna devolva aos cofres municipais o valor de R$ 2.882.902.
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