Integrantes de organização criminosa condenados por tráfico

Líder dava instruções de dentro de penitenciária Nelson Hungria, onde cumpria pena

Integrantes de organização criminosa condenados por tráfico

Quatro integrantes de uma organização criminosa foram condenados por tráfico de drogas. O grupo agia em Belo Horizonte e cidades da região metropolitana. A decisão, publicada nesta terça-feira (24/11), é do juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, Thiago Colnago Cabral.

“A instrução revelou, sem margem de dúvida, a existência de um grupo criminoso de modo organizado e com divisão de tarefas, que atuava de forma estável e permanente, com a finalidade de dispensação de entorpecentes, utilizando-se de veículos subtraídos para a aquisição dos ilícitos”, afirmou o magistrado.

 

Integrantes e condenações

O líder do grupo, conhecido como “Tchelo” ou “Paizão”, dava as instruções, de dentro da Penitenciária Nelson Hungria, onde cumpre pena, para a chefe da quadrilha do lado de fora, que designava tarefas para os demais agentes. Ele foi condenado a 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. Por ser reincidente, deverá cumprir a pena em regime fechado.  

O juiz explicou que sua pena foi aumentada em razão da conduta social, “haja vista que estava em cumprimento de pena, quando incorreu em novo delito, o que eleva o grau de reprovabilidade”.

De acordo com os autos, Paizão tinha expertise para se desvencilhar das investigações devido ao seu histórico de delitos. Ele usava aplicativo de mensagens para comunicação com pessoas de fora da unidade prisional.

A ré F.R.A. foi condenada a seis anos de reclusão, em regime semiaberto. De acordo com as provas colhidas – depoimentos dos policiais envolvidos na investigação e interceptação telefônica –, a mulher era responsável pela gestão do grupo criminoso, além de ter participação ativa na aquisição e no transporte de entorpecentes entre estados.

Sua presença foi identificada nas cidades de Amambai, Coronel Sapucaia e Ponta Porã, todas em Mato Grosso do Sul, para a prática criminosa. Era ela quem tinha o domínio das mercadorias.

N.N.P. foi identificado como batedor das cargas ilícitas, vendedor e armazenador de drogas. Pelos diálogos, era pessoa de confiança de F.R.A.

O réu R.F.L.L. auxiliava a ré, fornecendo a ela veículos para fazer a negociação em troca de entorpecentes. Por meio de diálogos, fica claro que ele tinha plena ciência de que os veículos fornecidos eram para a moeda de troca da droga.

Ambos foram condenados a 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto.

Fonte: TJMG