Indústrias podem ter que declarar conflito de interesses
O deputado Roberto Andrade (PSB) deu parecer favorável ao Projeto de Lei 3.022/2015 que pretende instituir que as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes sejam obrigadas a declararem suas relações com profissionais de saúde que configurem potenciais conflitos de interesses. Neste caso estariam incluídos a doação de brindes, passagens, inscrições em eventos, hospedagens, financiamento de etapas de pesquisa, consultoria e palestras para profissionais de saúde registrados nos conselhos de classe, no âmbito do Estado.
O relator opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com a emenda nº 2, que apresentou. A alteração dá nova redação ao artigo 2º do projeto para determinar que as informações sejam prestadas pelas empresas até o último dia útil de janeiro de cada ano civil, com dados referentes ao ano anterior, por meio de arquivo eletrônico. O projeto será avaliado agora pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de seguir para análise do Plenário.
Conforme o projeto original, caberá a essas indústrias informar ao Estado o nome do profissional, seu número de inscrição no conselho de classe, o objeto da doação ou benefício e, ainda, seu valor. O Estado deverá promover a divulgação dessas informações, em local de fácil acesso, utilizando-se de todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da internet, os quais deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, requisitos como conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; e possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações.
A proposição também inclui entre os requisitos adotar as medidas necessárias a garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
Por fim, estabelece penalidades para o descumprimento da obrigação de declarar as situações que configuram conflitos de interesse, determinadas pelo Código de Saúde (Lei 13.317, de 1999), não excluindo outras penalidades cabíveis como sanções civis, penais e administrativas.
O projeto já teve parecer aprovado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Saúde. A primeira apresentou a emenda nº 1, acatada também pela comissão seguinte, alterando o artigo 4º do projeto original para estabelecer que o descumprimento do disposto na lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
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