Imposto de Renda pode ser declarado até 31 de maio
Receita Federal prorrogou prazo de entrega do IR, devido ao agravamento da pandemia no país
Nesta segunda-feira, 12, foi publicada a decisão da Receita Federal em prorrogar o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. A justificativa do adiamento se deu pela gravidade da pandemia do coronavírus, assim como foi feito em 2019, quando prazo ganhou seis meses de adiamento. Conforme Instrução Normativa nº 2.020/2021, a data de encerramento, que seria em 30 de abril, foi adidada para 31 de maio, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.
Em nota, a Receita Federal afirmou que "A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”.
FORMAS DE EFETUAR O PAGAMENTO
Segundo informações da Receita, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Contudo, o condribuinte que enviar a declaração depois do dia 10 de maio, deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.
Além disso, os contribuintes que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
SERVIÇO ON-LINE
A Receita destacou ainda que disponibiliza Diversos serviços on-line são disponibilizados aos contribuintes, conforme dito pela Receita. Através do portal do Governo, é possível acessar os comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, por exemplo.
Basta acessar o e-CAC com uma conta gov.br.
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