Prazo para contestação do Auxílio Emergencial vai até dia 24
Objetivo é permitir que a população tenha uma nova análise, com bases mais atualizadas de seus dados; saiba como proceder e quem tem direito a fazer a solicitação.
Os trabalhadores que se inscreveram no auxílio emergencial 2021 pelos meios digitais e que tiveram a solicitação negada na revisão mensal de julho terão até o próximo sábado, 24, para contestar a decisão, conforme anunciado pelo Ministério da Cidadania. A cada mês, os CPFs dos beneficiários passam por análises para conferir se atendem aos critérios previstos na lei para receber o auxílio emergencial.
O requerimento deve ser feito pelo site e após entrar com os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao auxílio emergencial 2021, e em seguida selecionar a opçãor “contestar”. A partir daí, precisa aguardar até que seja feita uma nova análise da situação do seu benefício.
Caso a não aprovação seja por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível apresentar contestação, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar. Além disso, se a pessoa tinha ficado inelegível antes e já contestou, não pode contestar novamente. Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, caso seja aprovado o pedido.
Os bloqueios feitos a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, pois estão sob análise do Ministério da Cidadania e da Dataprev. O bloqueio, destaca o órgão, é feito de forma preventiva. Posteriormente, é definido pela liberação ou cancelamento do benefício em definitivo. Não há prazo definido para divulgação do resultado.
O endereço eletrônico www.cidadania.gov.br/auxilio remete ao serviço de atendimento via Facebook do Ministério da Cidadania. Por meio da hashtag #IssoÉCidadania é possível conferir nas redes sociais do ministério todas as informações atualizadas sobre o Auxílio Emergencial 2021.
QUARTA PARCELA
Além dos beneficiários do Bolsa Família, que recebem conforme o calendário habitual do programa – em julho o pagamento teve início na segunda-feira, 19, a quarta parcela do auxílio emergencial já está sendo paga aos demais trabalhadores, que se inscreveram pelos meios digitais ou que integram o Cadastro Único. O benefício é pago em quatro parcelas, com valor médio de R$ 250, exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que recebem R$ 375, e os indivíduos que moram sozinhos (família unipessoal), que recebem R$ 150.
Na terça-feira, 20, os aniversariantes de março tiveram os depósitos nas contas sociais. Hoje, quarta-feira, 21, será a vez dos nascidos em abril, e assim sucessivamente até o domingo, 25, para quem é de agosto. Na terça-feira, 27, a operação é retomada com os pagamentos para quem faz aniversário em setembro.
Como já havia ocorrido nas três etapas anteriores, o cronograma de transferências e saques foi antecipado. A Portaria nº 645, publicada em 15 de julho, adiantou em seis dias o início dos depósitos, que também serão concluídos com antecedência, de 23 dias. Quem nasceu em dezembro receberá a quarta parcela na sexta-feira da semana que vem, 30.
O modelo de escalonamento das transferências e saques, adotado no ano passado, segue sendo executado em 2021, com o objetivo de evitar filas e aglomerações nas agências da Caixa Econômica Federal e nas lotéricas.
Comentários (0)
Comentários do Facebook