Motoristas das categorias C, D e E têm até 28 de dezembro para realizar exame toxicológico

O exame passa a ser obrigatório para esses motoristas, com idade inferior a 70 anos

Motoristas das categorias C, D e E têm até 28 de dezembro para realizar exame toxicológico

Condutores habilitados nas categorias C, D e E, mesmo que não conduzam veículos de grande porte, têm até o dia 28 de dezembro para realizar o exame toxicológico periódico, conforme estabelecido pela deliberação 268/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os exames devem ser realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O exame toxicológico passa a ser obrigatório para esses motoristas, com idade inferior a 70 anos, a cada dois anos e seis meses, independente da validade da habilitação. 

De acordo com o artigo nº 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.