No início do mês passado, o Ministério Público de Minas Gerais, por intermédio do Promotor de Justiça Spencer dos Santos Júnior, ajuizou uma ação de improbidade administrativa em face de Marco Túlio Alves Roberto, que era Chefe do Departamento de Fiscalização da PMV a época dos fatos, e João Paulo dos Santos, um dos produtores da festa “Nicoloco”. A ação veio do inquérito civil instaurado em razão de notícias divulgas pelo jornal Folha da Mata que davam conta da discrepância em valores recolhidos pelo munícipio de Viçosa a título de Imposto Sobre Serviço (ISSQN), referentes aos eventos “Nicoloco à Fantasia”, realizado em 5 de maio de 2012, e “Nicoloco”, que aconteceu nos dias 6, 7 e 8 de setembro do mesmo ano.
O processo administrativo dos eventos tramitou no Departamento de Fiscalização da PMV e as investigações revelaram que houve uma redução artificial da base de cálculo do ISSQN relativo ao lucro aferidos com os eventos citados. De acordo com o processo, só o evento “Nicoloco” teria causado um prejuízo ao erário de cerca de R$19.000,00.
Diante dos fatos, o MP pugnou a procedência da ação, reconhecendo a prática dos atos de improbidade administrativa, e decidiu pelo bloqueio dos bens de Marco Túlio e João Paulo e de suas contas bancárias, referentes a quaisquer espécies de aplicação financeiras, através do Bacenjud. A justiça também determinou a eles a impossibilidade de alienar ações em bolsas de valores, bem como de vender carros em nome próprio, até o valor do dano inicialmente apurado, que foi de R$ 30.400,00.
Marco Túlio Alves Roberto apresentou uma manifestação à decisão pedindo pela manutenção apenas da restrição de transferência em veículo de sua propriedade, que está avaliado em R$ 39.828,00. No entanto, a Juíza de Direito Adriana Barbosa Mendes indeferiu o pedido de desbloqueio do valor retido na conta de Marco Túlio.
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