Empresa farmacêutica de MG é indenizada em R$ 4 milhões por venda de hipertensivo
Laudos constatam que a empresa fabricou e comercializou os medicamentos sem as características
A Justiça de Minas Gerais condenou a empresa Hipolabor Farmacêutica Ltda. a indenizar a população, por danos morais, em R$4 milhões, em virtude da comercialização do medicamentos hipertensivo Lapritec em desacordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação civil pública pleiteando reparação financeira por dano moral difuso ao mercado consumidor de medicamentos do Brasil. Como a ação é sobre um dano causado à coletividade, o valor será repassado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), órgão gestor dos recursos que financiam as ações do Ministério da Saúde e do SUS.
O MPMG argumentou que a empresa comercializava o hipertensivo Lapritec em desacordo com a formulação aprovada no registro concedido pela Anvisa e que desobedeceu à determinação que proibia a fabricação do remédio. Além disso, a certidão que autorizava o procedimento estava vencida.
O relator do recurso, desembargador Claret de Moraes, se baseou em laudos oficiais elaborados pela Anvisa, constatando que a empresa fabricou e comercializou os medicamentos sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização e, ainda, com redução de eficácia terapêutica.
De acordo com o relator, existe dano moral coletivo quando uma situação fere a esfera moral de uma comunidade – isto é, violação de direito transindividual de ordem coletiva, de valores de uma sociedade, atingidos sob o ponto de vista jurídico, de forma a envolver não apenas a dor psíquica, mas qualquer abalo negativo à moral da coletividade.
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