Projeto de Lei prevê nova regulamentação para transporte por aplicativo em Viçosa
Serão discutidas o cadastramento dos motoristas e veículos, a proibição do aliciamento de passageiros e a criação de pontos de parada
Entrará em discussão nas próximas semanas na Câmara Municipal de Viçosa, o Projeto de Lei 61/2020, de autoria do Executivo, que trata da exploração do serviço de transporte remunerado realizado por aplicativos e plataformas de comunicação.
O presidente da CMV, vereador Antônio Elias (Tuim - Podemos) informou que em breve será realizada uma reunião com os representantes dos aplicativos e a ATV (Associação de Taxistas de Viçosa). O objetivo é de que as partes interessadas participem das discussões juntos com as Comissões de Justiça e Redação e Orçamento e Finanças. Em seguida, a proposta será encaminhada para votação e poderá sofrer alterações.
Em Viçosa, mais de cinco empresas exploram o serviço de transporte por aplicativo e cerca de 300 motoristas cadastrados. Uma das empresas foi desenvolvida por taxistas e conta aproximadamente 40 profissionais do segmento cadastrado. As tarifas mínimas têm custo médio de R$7,50 durante a semana e aos domingos podem custar cerca de R$ 10,00.
O PL foi enviado à Câmara no dia 3 de setembro e prevê que motoristas e veículos sejam cadastrados junto à Diretran (Diretoria de Trânsito de Viçosa).
Para os condutores deve-se exigir:
- Estar inscrito no cadastro econômico do município;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
- Não possuir débitos com o município;
- Estar inscrito no INSS;
-Possuir CNH na categoria "B" ou superior e ter autorização para exercer atividade remunerada;
- Comprovar contratação do seguro de acidentes pessoais a passageiros e o seguro Dpvat;
- Comprovar participação em curso de capacitação para motoristas particulares;
- Comprovar vínculo com a operadora do aplicativo.
Para os veículos, o projeto de lei informa ser necessário:
- Ter capacidade de até sete passageiros (incluindo o condutor);
- Possuir, no máximo, oito anos de idade; e estar emplacado em Viçosa.
- Ser vistoriado anualmente por algum profissional habilitado, como engenheiro mecânico e outros.
Conforme o PL, após comprovado todos os requisitos, a Diretran irá emitir duas certificações: uma para o motorista e outra para o veículo, cuja validade será de 12 meses, devendo a nova certificação ser requerida 30 dias antes do vencimento.
De acordo com o Projeto, o Diretran poderá solicitar às operadoras do serviço: dados cadastrais dos motoristas vinculados à empresa, um relatório estatístico das viagens, constando rotas e distâncias percorridas, para o planejamento da mobilidade urbana do município, desde que preserve a confidencialidade dos dados dos usuários.
Medidas punitivas
O PL veda a prática de concorrência desleal, como aliciamento de passageiros e oferta ostensiva do serviço em pontos de embarque e desembarque de ônibus e táxi, bem como o aliciamento em logradouros públicos, inclusive a instalação de ponto físico em área pública. Além disso, será proibida a disponibilização do serviço por meio diverso de aplicativos ou outras plataformas em rede. Em caso de descumprimento, a multa ao infrator é estimada em 2 UFM’s, ou seja, R$ 105,02.
Dentre as sanções, quem explorar o serviço sem o cumprimento do proposto pelo PL, estará sujeito à: advertência; penalidade de multa, conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro); suspensão da autorização pelo prazo de 30 dias; cassação da autorização, em caso excepcional.
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