Empregado é indenizado após ser demitido por recusar horas extras
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de horticultura de Andradas (MG) a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a um empregado demitido após recusar a realização de horas extras. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reduziu o valor inicialmente fixado em R$ 10 mil pela 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas.
O trabalhador alegou que, em agosto deste ano, não aceitou fazer horas extras devido a lesões nas mãos e, como consequência, foi dispensado com xingamentos e impedido de usar o transporte da empresa para retornar à sua casa, percorrendo cerca de 17 quilômetros a pé. A empresa negou as acusações, afirmando que o empregado optou por não utilizar o transporte.
Testemunhas confirmaram que o trabalhador apresentava lesões e que houve ofensas verbais por parte do empregador. O tribunal considerou que a dispensa por recusar horas extras configurou abuso do poder diretivo e justificou a indenização.
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