Câmara de Viçosa se reúne para votar Projeto de Lei que autoriza pagamento do piso salarial da enfermagem
Reunião está marcada para às 16h
A Câmara Municipal de Viçosa realizará uma reunião extraordinária nesta sexta-feira, dia 22 de setembro, às 16h, para votar um importante Projeto de Lei (PL) de autoria do Executivo Municipal. O PL em questão tem como objetivo regulamentar o pagamento da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal, em conformidade com a Lei Federal n° 14.434, que instituiu o piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem.
O Projeto de Lei, proposto pelo prefeito Raimundo Nonato Cardoso, visa dar cumprimento às determinações legais e garantir que os enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras do município de Viçosa recebam o valor adicional repassado pela União Federal a título de Assistência Financeira Complementar, conforme estabelecido na Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023.
De acordo com o texto do PL, o valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos profissionais de enfermagem e não será incorporado a outras parcelas ou vantagens remuneratórias. Além disso, o município de Viçosa não assumirá a responsabilidade de complementar a Assistência Financeira Complementar caso a União não faça o repasse ou o faça em valor insuficiente.
O pagamento da complementação salarial será concedido aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem vinculados à Administração Municipal, com o objetivo de alcançar o piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. O incentivo financeiro será pago a título de abono, e os valores serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Em caso de recebimento retroativo da Assistência Financeira Complementar pela União, este será pago aos servidores destinatários na mesma proporção.
Além disso, o Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a transferir os recursos destinados pela União para a complementação salarial dos empregados de prestadores de serviços contratualizados, incluindo entidades filantrópicas e outras entidades privadas que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo SUS.
A proposta é fundamentada na Lei Federal n° 14.434/2022, na Emenda Constitucional n° 127/2022 e na Portaria GM/MS n° 1.135/2023 do Ministério da Saúde, que estabelecem a obrigatoriedade da União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento dos pisos salariais dos profissionais de enfermagem.
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