Passageira é impedida de viajar com coelho de estimação e entra na justiça
O entendimento é de que o animal de estimação oferece conforto emocional à dona e é considerado parte da família
A justiça mineira concedeu liminar a uma consumidora para que ela consiga viajar com o coelho Blu, seu animal de estimação, na cabine da aeronave da empresa Azul Linhas Aéreas. A passageira reside em Belo Horizonte e faria uma viagem à Florianópolis.
Entretanto, foi impedida de comprar a passagem para levar o seu pet no voo. Segundo ela, a empresa aérea negou o pedido, alegando que apenas cães e gatos são permitidos, por serem animais domésticos. Isso embora todos os requisitos para embarque de pet na cabine da aeronave tenham sido cumpridos, como peso total do animal até 7 kg, atestado de saúde emitido por médica veterinária e uso de caixa de transporte adequada.
A consumidora afirma que o coelho, da raça mini Lion Head, é considerado membro da família. O juiz do caso defendeu que "estamos vivendo um momento em que os animais estão deixando de ser considerados coisas para serem reconhecidos como sujeitos de direito. Além disso, muitas famílias são formadas por humanos e seus animais de estimação. Não dá mais para ignorar isso no cenário do judiciário brasileiro", afirmou o juiz Leonardo Moreira.
Segundo o magistrado, Blu também se enquadra na categoria de "animal de suporte emocional", espécies utilizadas para conforto dos donos ou para amenizar sintomas de alguma doença ou distúrbio psicológico. Além disso, acrescentou o juiz, coelhos são silenciosos e dóceis e menores que a maioria dos cachorros e gatos.
A decisão está sujeita a recurso. As partes deverão participar de audiência de conciliação, agendada para fevereiro de 2022, por videoconferência.
Comentários (0)
Comentários do Facebook