Aulas na rede estadual começam dia 11 de fevereiro
Despesas com material e transporte escolar estão entre as maiores preocupações dos pais de alunos para 2016
Em novembro, a Secretaria Estadual de Educação (See) divulgou a resolução nº 2.810/2015, que estabelece o calendário escolar do ano letivo de 2016 para as escolas municipais, estaduais e particulares de Minas Gerais. De acordo com o documento, o ano letivo terá início no dia 11 de fevereiro e terminará em 14 de dezembro. Em julho, o recesso será entre os dias 18 e 31.
O calendário elaborado pela escola deve prever 200 dias letivos e carga horária de 800 horas para os anos iniciais do ensino fundamental e 833 horas e 20 minutos para os anos finais do ensino fundamental e ensino médio.
A pouco mais de um mês da volta às aulas, muitos pais já começaram a adquirir o material escolar para os filhos. A lista varia de escola para escola e para evitar abusos é preciso ficar atento.
O governo federal sancionou em 2013 a Lei nº 12.886 que proíbe a exigência de compra de material de uso coletivo ou a cobrança de taxas específicas de material escolar para compensar os gastos com esse material. Esses itens fazem parte da manutenção do estabelecimento e o valor deve estar incluído na mensalidade.
Dessa forma não é permitido incluir materiais de expediente da escola, produtos de uso coletivo, de limpeza, materiais em desacordo com a faixa etária do aluno, tóxicos ou clandestinos, que possam colocar em risco a saúde dos estudantes.
Entre os itens não permitidos, estão papel higiênico, álcool e quantidade excessiva de papel ou tinta, carimbo, canetas para lousa, fita dupla face, papel ofício colorido, palito de churrasco, giz branco e colorido, isopor, jogos (com exceção de jogo pedagógico) e piloto para quadro branco. Algodão, glitter, massa de modelar, palito de picolé, papeis em geral, envelopes, colar, entre outros materiais são permitidos, mas em quantidade limitada.
Preços - Para economizar, os pais devem ficar atentos ao preço dos itens material e fazer o tradicional orçamento, pois a Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares prevê para 2016 um aumento de até 12% para produtos feitos no Brasil, como canetas e borrachas e de 20% a 30% para os importados: lancheiras, estojos e mochilas.
A redação do Folha da Mata levantou os o preços de uma lista de material do 4º ano do Ensino Fundamental de uma escola particular de Viçosa, em quatro papelarias diferentes na cidade. Em alguns itens a diferença de preço é grande.
Por exemplo, o lápis preto nº2 pode variar de R$ 0,35 a R$ 1,00. A caixa de lápis de cor de 12 cores varia de R$ 3,80 a R$ 13,00. O preço de uma pasta polionda fina varia de R$ 2,10 a R$ 8,50.
Os cadernos, itens preferidos das crianças, também apresentam grande diferença no preço. Na consulta foi analisada uma única marca de caderno brochurão de capa dura com 96 folhas. Caso o caderno tenha a capa lisa, seu preço varia de R$ 6,50 a R$ 7,20. No entanto, se a capa do caderno for estampada com algum personagem de desenho animado o valor pode chegar a R$ 15,00.
As escolas não podem exigir marcas e fabricantes dos materiais de uso pessoal, mas na lista de uma escola foi constatada a exigência de uma marca específica de dicionário. Um minidicionário pode custar de R$ 3,80 a R$ 49,90.
Como as lojas oferecem descontos no valor a vista ou dividem o preço em até três vezes no cartão ou cheque, alguns pais tem tentado driblar a alta dos preços por meio da compra coletiva.
Transporte escolar
A segurança do transporte escolar é motivo de preocupação dos pais de alunos das escolas de todos os níveis de ensino nas escolas públicas e privadas durante o ano letivo. A preocupação é justa, pois não é difícil de ver circulando pelas ruas de Viçosa, vans e ônibus escolares em péssima situação de manutenção, com pneus carecas, superlotadas e rodando em velocidade incompatível com as características do modelo de transporte. Atualmente, a cidade conta com 33 vans credenciadas e aptas a fazer o transporte das crianças e adolescentes na cidade.
A situação das vans é regulamentada pela lei 1.617/2004. A referida lei diz que o transporte coletivo de estudantes, da pré-escola ao ensino fundamental, em veículo automotor, no Município, constitui serviço público, a ser prestado mediante permissão dada pelo Município e de acordo com as condições estabelecidas.
As vans credenciadas deverão portar, obrigatoriamente, cintos de segurança em número correspondente a quantidade de passageiros, luz de freio elevada, faixa horizontal amarela, pintada na traseira e nas laterais com o dístico escolar, dispositivo que impeça com que as janelas, exceto a do condutor abram mais de 15 centímetros e selo de vistoria emitida pela Setra.
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