PL de combate ao assédio e violência política contra mulher avança na ALMG

Projeto de lei de autoria de quatro deputadas recebe pareceres favoráveis de duas comissões e já pode ser votado em 1º turno na ALMG.

PL de combate ao assédio e violência política contra mulher avança na ALMG

Já está pronto para ser votado em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 2.309/20, que cria o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra a Mulher. A proposição é de autoria de quatro deputadas: a 1ª vice-presidenta da ALMG, Leninha, e ainda Andréia de Jesus e Beatriz Cerqueira, todas do PT, e Ana Paula Siqueira (Rede).

Na tarde desta terça-feira (7/3/23) o projeto teve aprovados pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Defesa dos Direitos da Mulher e, agora, a expectativa é de que ele conste da pauta e seja aprovado em 1º turno no Plenário já nesta quarta-feira, dia 8 de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Na análise na CCJ, o PL 2.309/20 recebeu parecer favorável do relator, deputado Arnaldo Silva (União), que preside a comissão, na forma do substitutivo nº 1. Na sequência, o novo texto foi mantido no parecer aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, conforme parecer emitido pela relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB).

O objetivo do substitutivo da CCJ, conforme explica o parecer, é de que o projeto se limite a fixar diretrizes de políticas públicas estaduais, sem entrar na prerrogativa do Poder Executivo de definir a melhor forma de implementá-las.

O novo texto também alinhou o texto do projeto com as orientações da Cartilha sobre Violência Política de Gênero, elaborada pelo Observatório Nacional da Violência Política contra a Mulher e publicada, integrando um relatório referente aos anos 2020 e 2021, com apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dessa forma, logo em seu primeiro artigo explica que se considera violência política contra a mulher qualquer ação, comportamento ou omissão, individual ou coletivo, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício de direito político pelas mulheres.

E no segundo artigo acrescenta ainda que a compreensão de direito político deve ser de forma ampla e não restrita ao processo eleitoral ou ao exercício de mandato eletivo, abrangendo também a participação em partidos e associações, em manifestações políticas e atividades de militância, entre outros, considerando-se ainda sua relação com aspectos relativos a cor, raça, etnia, religiosidade, classe social e orientação sexual.

Texto prevê diversas situações a serem banidas

O artigo 3º do novo texto do PL 2.309 especifica diversas situações em que pode se configurar a violência política contra a mulher. É o caso, por exemplo, de assediar, constranger, humilhar ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Outra situação é a de praticar difamação, calúnia, injúria ou qualquer manifestação que rebaixe a mulher no desempenho de suas atividades políticas, com base em estereótipos de gênero, com o propósito de minar sua imagem pública ou prejudicar o exercício de seus direitos políticos.

Outra hipótese prevista de violência política contra a mulher é a de promover aproximações de natureza sexual ou contato sexual não consentido, atos ou falas de natureza sexual que causem constrangimento no ambiente em que a mulher desenvolve sua atividade política, com o propósito ou resultado de prejudicar sua atuação ou o exercício de seus direitos políticos.

Após aprovarem parecer favorável ao PL 2.309/20, os deputados da Comissão de Constituição e Justiça elogiaram a iniciativa das colegas parlamentares Álbum de fotosArquivo ALMG - Foto: Daniel Protzner

Outras situações elencadas são, ainda, a discriminação da mulher no exercício de seus direitos políticos por estar grávida, no puerpério ou em licença maternidade.

Ou então tentar impedir, por qualquer meio, mulheres eleitas de exercerem suas prerrogativas parlamentares em igualdade de condições com os homens ou procurar restringir o uso da palavra em conformidade com os regulamentos estabelecidos, em razão de sua condição de mulher.

No seu artigo 4º, o PL 2.309 ainda enumera os objetivo da nova política, como identificar, prevenir e combater ação, comportamento ou omissão que configure a violência política contra a mulher e, claro, garantir assim o direito à formação e participação política da mulher.

Para isso seriam necessários, por exemplo, a criação de canais de denúncia e a promoção de ações que fomentem a paridade entre homens e mulheres em todos os órgãos e instituições públicos e nas instâncias decisórias de partidos políticos, associações e organizações políticas.

Selo Empresa Parceira da Mulher

Na mesma reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher também foi aprovado parecer de 1º turno ao PL 3.005/21, da deputada Ione Pinheiro (União), que cria o selo Empresa Parceira da Mulher.

O parecer da relatora Ana Paula Siqueira foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. O objetivo do novo texto sugerido foi apenas adequar a proposta à técnica legislativa e aperfeiçoar sua efetividade, sem alterar seu objetivo.