Viçosa tem nova legislação ambiental
Na semana em que se comemorou o Dia Mundial da Floresta, 21, e o Dia Mundial da Água, 22, em Viçosa duas leis municipais entraram em vigor. Um decreto municipal que regulamenta o Fundo Municipal do Meio Ambiente (Fumma) foi publicado e os alunos da Rede Municipal de Ensino participaram de um concurso de redação sobre os dois temas.
O Código Municipal de Meio Ambiente, instituído por meio da Lei 2.671/2017, entrou em vigor na semana passada. Ele estabelece normas para a nova política municipal de meio ambiente em Viçosa, as quais objetivam a proteção, a conservação, o controle, a preservação e a recuperação do meio ambiente no território municipal, além de dispositivos para a fiscalização e o licenciamento ambiental das atividades potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental.
Para Iolanda Gonçalves, diretora de Meio Ambiente do Iplam (Instituto de Planejamento e Meio Ambiente do Município), o Código Ambiental busca o equilíbrio entre o desenvolvimento da cidade e a proteção do meio ambiente. "Essa nova legislação vem para garantir o desenvolvimento socioeconômico da cidade, atrelado à proteção do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, instituindo no Iplam medidas de polícia administrativa já em conformidade com o Plano Diretor e a Lei Orgânica Municipal", explicou.
Outra norma que também entrou em vigor foi a Lei Complementar 03/2017, que institui e dispõe sobre taxas ambientais. Essa lei cria as chamadas "Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental Municipal - TCFA-M", cobradas em razão dos serviços ambientais oferecidos pelo Iplam, como alvarás e licenciamentos, e também em razão do exercício regular do poder de polícia, como taxas e multas.
A partir de agora, as análises e pareceres a respeito de pedidos para intervenção em Área de Proteção Permanente (APP), supressão de vegetação, corte de árvore isolada em perímetro urbano e licenciamento ambiental terão um custo para o solicitante. O recurso arrecadado com as taxas será revertido a um fundo próprio, o Fumma, para investimentos em ações de fiscalização e estruturação dos órgãos que compõem o Sistema Municipal de Meio Ambiente.
Decreto - O prefeito Ângelo Chequer baixou o Decreto Municipal 5.186/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Viçosa (Fumma). Agora, os recursos do Fundo podem ser utilizados pela Prefeitura em ações e programas ambientais. Esses recursos são provenientes do recebimento de taxas relativas ao meio ambiente; multas recolhidas de infrações; doações específicas para a questão ambiental; transferências feitas pelos governos Federal e Estadual e outras entidades públicas; produto resultante de convênios, contratos e acordos celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, entre outras fontes.
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