Vereadores aprovam lei que pune promotores e frequentadores de festas na pandemia
PL segue para sanção do prefeito Raimundo Nonato (PSD)
Os vereadores de Viçosa aprovaram nesta quarta, 17, o Projeto de Lei (PL) nº 003/2021, que estabelece infrações administrativas a promotores e frequentadores de festas, eventos e reuniões lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública na pandemia da Covid-19.
O Projeto de Lei, de autoria do vereador Daniel Cabral (PCdoB), foi aprovado durante reunião extraordinária, virtual, realizada na noite de ontem.
Para o autor do PL, a aprovação do projeto neste momento é fundamental: "é inaceitável o número de festas clandestinas que acontecem em Viçosa, e a fiscalização precisa de mais autonomia. A urgência na aprovação do projeto consiste em propiciar ao Executivo a tomada de novas medidas já no próximo fim de semana", justifica Daniel.
O PL segue para sanção do prefeito Raimundo Nonato (PSD) e, se sancionada pelo Executivo, irá vigorar enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública no município de Viçosa.
O que a Lei estabelece?
O texto considera ingração o ato de realizar ou participar evento, atividade ou reunião que gere aglomeração para fins de lazer ou comemoração; e também o ato de ceder imóvel, alugando ou emprestando, com a finalidade de realização de evento festivo que cause aglomeração. O PL não considera aglomeração reuniões de até 10 (dez) pessoas do mesmo núcleo familiar e reforça que qualquer outro tipo de reunião fora dessa regra caracteriza-se aglomeração para fins de punição.
Quem realizar tais infrações poderá ser punido com multa, dobrada a cada reincidência; embargo do local, a partir da segunda ocorrência; e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento - em caso de estabelecimento -, a partir da terceira ocorrência. Esses estabelecimentos ficarão impedidos de obterem novo alvará pelo prazo de 12 meses.
Além disso, o PL estabelece multa às pessoas jurídicas idealizadoras de eventos, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por pessoa presente no local. Para as pessoas físicas que realizarem eventos, a multa será de R$50,00 (cinquenta reais) por pessoa presente no local.
Também há multa para os frequantadores de eventos, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Já para quem aluga ou cede locais para a realização de eventos, a multa será de, no mínimo, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e, no máximo, R$1.500 (mil e quinhentos reais), a depender a gravidade da aglomeração.
Comentários (0)
Comentários do Facebook