Vereador volta a cobrar explicações ao prefeito Paulo Piau pela contratação de Cristina Fontes
Portal da Transparência contradiz declarações do prefeito sobre não pagamento de diárias
No fim do mês passado, vereadores da Câmara Municipal de Uberaba assinaram requerimento questionando a contratação da viçosense Cristina Fontes para o cargo de assessora especial da Prefeitura daquela cidade, para atuar em Belo Horizonte. Na ocasião, um dos vereadores explicou que a assessora foi contratada para representar Uberaba em Belo Horizonte, mas, no entanto, a mesma reside em Viçosa. Ele acrescentou ainda que Cristina já foi candidata à prefeita de Viçosa pelo PMDB, além de ser ex-vereadora e ex-presidente do Legislativo municipal. No documento, o principal questionamento dos edis é o recebimento de diárias por parte de Cristina para trabalhar na capital de Minas.
Na oportunidade, Cristina Fontes enviou ofício ao jornal Folha da Mata prestando esclarecimentos sobre o caso. O Prefeito Municipal de Uberaba, Paulo Piau, também enviou ofício à Câmara informando que “A servidora Cristina Fontes foi nomeada pela Prefeitura Municipal de Uberaba no dia 15 de março de 2013, para prestar serviços na capital do Estado como chefe de representação em Belo Horizonte, conforme decreto nº410, de 15 de março de 2013; o seu trabalho atende a todas as demandas de Prefeitura Municipal de Uberaba na capital do Estado, sobretudo junto ao Governo Estadual e demais órgãos como Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual, tendo procuração para assinar documentos pelo Prefeito Municipal; a escolha da senhora Cristina Fontes foi em função de preencher os requisitos legais para o cargo e da confiança nela depositada, já que trabalhou no gabinete do prefeito Paulo Piau desde o ano de 1995; saliento, ainda, que diante de uma possível avaliação de seu nome pelo partido, o PMDB, para disputar as eleições vindouras pela cidade de Viçosa, ela já havia pedido para se desligar do quadro de servidores; quanto ao quesito residência, informo que a mesma tem residência em Viçosa e em Belo Horizonte, conforme direito assistido a todo cidadão brasileiro pelo Código Civil, art. 71, e que isto em nada interfere no desempenho de seu trabalho; Informo, ainda, que os gastos com a servidora estão todos previstos em lei e se referem a salário e locomoção dentro de Belo Horizonte, não havendo outras despesas de hospedagem, alimentação ou mesmo diárias”, explicou ele.
Depois de recebido o documento, o vereador Cléber Humberto de Sousa Ramos “Cléber Cabeludo” (PROS), que deu início aos questionamentos, enviou novo ofício ao Prefeito Paulo Piau, protocolado na última segunda-feira, 21, e já recebido pelo gabinete da Prefeitura. No documento, Cléber argumenta que: “A servidora Cristina Fontes é ocupante do cargo mencionado desde o ano de 2013, quando da entrada em exercício do atual mandatário do Município. De acordo com o que prevê o art. 48, §3º da Lei Delegada nº 05/2005, o rol de cargos contidos no mesmo artigo, especialmente os contidos no §6º - cuja redação foi dada pela Lei Delegada nº 13/2005, têm carga horária mínima de 40 horas semanais em regime de dedicação exclusiva. Contudo, não é isso que se verifica no caso concreto, quando notícias de jornais locais dão conta do empenho da servidora em buscar recursos e apoio de outras esferas de Governo para o seu reduto político - cidade de Viçosa. Ademais, além destas atividades em prol de seu reduto na cidade de Belo Horizonte, por inúmeras vezes a imprensa viçosense deu conta da participação da servidora Cristina Fontes em atividades naquela cidade, haja vista que participa de várias atividades da sociedade civil organizada, como o Conselho Municipal de Políticas Anti-Drogas - Comad de Viçosa.
Ainda, em que pese ter o senhor prefeito afirmado que a servidora Cristina Fontes não percebeu valores a título de diárias da Prefeitura de Uberaba, o Portal da Transparência parece dizer o contrário.
De fato, pelo que demonstra o Portal da Transparência, a servidora Cristina Fontes recebeu valores a título de ‘adiantamento de numerário para viagem e despesas de pequeno porte’ em pelo menos cinco oportunidades neste ano de 2015: Em 16/01/2015, 12/03/2015, 13/09/2015, 22/05/2015 e 21/07/2015, todas no valor de R$ 840,00, o que totaliza um valor mínimo de R$ 4.200,00.
Não condiz com a verdade, portanto, as alegações do senhor Prefeito de que a servidora não percebeu valores a título de diárias, enquanto o próprio Portal da Transparência da Prefeitura de Uberaba diz o contrário.
Assim, requeiro, na forma regimental, que seja novamente questionado o senhor Prefeito Municipal acerca destes fatos narrados”, finalizou.
O vereador Cléber acredita que, por conta do recesso do fim de ano, a resposta da Prefeitura pode demorar.
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