Vacinação Covid-19: confira lista de prioridades
Idosos aparecem na 13º posição em lista de prioridades em Minas Gerais
A SES/MG (Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais) divulgou no dia 1º de fevereiro a ordem de vacinação em Minas Gerais. A deliberação CIB-SUS/MG nº 3.314, de 29 de janeiro, é seguida pela URS de Ponte Nova (Unidade Regional de Saúde) e pela Secretaria Municipal de Viçosa.
Na primeira etapa, a ordem de prioridade vai de 1 a 32, e os idosos aparecem só a partir da 13º posição. Segundo a SES/MG, estão sendo obedecidas as diretrizes do PNI (Programa Nacional de Imunização) e a vacinação no estado acontecerá na seguinte ordem de prioridades:
1º - pessoas idosas (igual ou superior a 60 anos) residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas) - ILPI;
2º - pessoas com deficiência, residentes em residências inclusivas (institucionalizadas), maiores de 18 anos;
3º - população indígena aldeada em terras homologadas, maiores de 18 anos;
4º - trabalhadores dos hospitais (públicos e privados) que realizam atendimento de COVID-19: todos os trabalhadores de saúde, exceto setor administrativo;
5º - trabalhadores do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e equipes de remoção de pacientes com suspeita de COVID-19, exceto setor administrativo;
6º - trabalhadores dos serviços de atendimento hospitalar e pré-hospitalar de urgência e emergência (UPAs e PAs): todos os trabalhadores de saúde, exceto setor administrativo;
7º - trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados) que realizam a coleta de amostra de Covid-19;
8º - trabalhadores da Atenção Primária à Saúde e Centros de Referência COVID-19: trabalhadores envolvidos diretamente na atenção para casos suspeitos e confirmados de COVID19;
9º - trabalhadores da área da saúde de serviços especializados que atuam na prestação de serviços às unidades COVID-19, como clínicas de imagens e outros serviços terceirizados dentro da própria instituição;
10º - trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados) e setor administrativo, excetos os já contemplados no inciso VII deste artigo;
11º - Trabalhadores das Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e órgãos estaduais de saúde que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público;
12º - demais trabalhadores da saúde, incluindo administrativos;
13º - pessoas de 80 anos e mais;
14º - pessoas de 75 a 79 anos;
15º - pessoas de 70 a 74 anos;
16º - pessoas de 65 a 69 anos;
17º - pessoas de 60 a 64 anos;
18º - povos e comunidades tradicionais, ribeirinhas e quilombolas;
19º - pessoas com comorbidades (conforme descrição no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19);
20º - pessoas com deficiência permanente grave;
21º - pessoas em situação de rua;
22º - população privada de liberdade;
23º - funcionários do sistema de privação de liberdade;
24º - trabalhadores da educação;
25º - forças de segurança e salvamento;
26º - forças armadas;
27º - trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso;
28º - trabalhadores de transporte metroviário e ferroviários;
29º - trabalhadores de transporte aéreo; trabalhadores de transporte aquaviário;
30º - caminhoneiros;
31º - trabalhadores portuários;
32º - trabalhadores industriais.
A Prefeitura de Viçosa informou que não deu início ao cadastro de pessoas com mais de 60 anos, pois não há previsão de chegada de novas vacinas. Segundo ela, iniciar o cadastro neste momento poderia aumentar a ansiedade dos idosos. A Secretaria de Saúde planeja abrir o cadastro com cinco dias de antecedência do início da vacinação e vai contar com a ajuda dos agentes de saúde das unidades dos bairros no auxílio aos idosos em vulnerabilidade.
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