UFV publica resolução que regulamenta oferta de disciplinas a distância em cursos de graduação
A resolução, aprovada no dia 14 de março, não só regulamenta o oferecimento das disciplinas a distância como também estabelece em que condições elas poderão ser incorporadas aos projetos pedagógicos dos cursos
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade Federal de Viçosa (UFV) aprovou, por unanimidade, as normas para oferta de carga horária de ensino a distância em cursos de graduação presenciais oferecidos nos três campi da Universidade. A resolução sobre o assunto foi publicada nessa segunda-feira, 20, e entrará em vigor a partir de 3 de abril. O documento assinado pelo reitor Demetrius David da Silva pode ser conferido AQUI.
De acordo com o pró-reitor de Ensino, João Carlos Pereira da Silva, a existência de disciplinas a distância em cursos presenciais é uma discussão antiga que sempre esteve na pauta do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação, conforme pode ser observado em diversos dispositivos legais e normativos. No âmbito da UFV, essa discussão também integra resoluções do Cepe de 2008 e 2019 e está no artigo 39 do Regime Didático dos Cursos de Graduação.
A resolução, aprovada no dia 14 de março, não só regulamenta o oferecimento das disciplinas a distância como também estabelece em que condições elas poderão ser incorporadas aos projetos pedagógicos dos cursos. A discussão agora, conforme o pró-reitor, será conduzida criteriosamente pelas comissões coordenadoras dos cursos.
Comentários (0)
Comentários do Facebook