UFV e Prefeitura cortam adicionais de insalubridade

UFV e Prefeitura cortam adicionais de insalubridade

A UFV (Universidade Federal de Viçosa) está reavaliando os adicionais de insalubridade dos servidores e professores da instituição. Os trabalhos tiveram início em 2016 após recomendação da CGU (Controladoria Geral da União) em um Relatório de Auditoria no ano anterior. Segundo a UFV, aproximadamente 25% das reavaliações determinadas pela CGU já foram feitas.
O relatório da CGU verificou “inconsistências no pagamento do adicional de insalubridade”, como “ausência de laudos periciais atualizados para amparar os pagamentos relativos ao adicional de insalubridade”.
O pró-reitor de Gestão de Pessoas, Carlos Goulart, explica que a legislação diz que um laudo não tem prazo de validade, mas deve ser revisto sempre que houver mudança do ambiente ou alteração na legislação. “À época da auditoria, a Orientação Normativa do Ministério do Planejamento vigente era a ON 06/2013 e nenhum dos laudos de insalubridade da amostra levantada pela CGU havia sido feito considerando esta ON. Por isso foram considerados desatualizados. Importante observar que, se todos os laudos fossem atualizados em 2016, todos deveriam ser refeitos novamente a partir de fevereiro de 2017, quando foi publicada a ON 04/2017, que revogou a ON 06/2013”, ressalta.

PREFEITURA

As reavaliações dos adicionais não ficaram restritas apenas às Quatro Pilastras. Segundo a advogada do Sinfup (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa), Iglesias Rabelo, desde meados do ano passado a Prefeitura de Viçosa cortou o adicional de pelo menos 149 servidores.
“No nosso entender, a supressão do pagamento é indevida, pois o servidor não teve o seu ambiente de trabalho periciado na forma devida. Com isso, foram ajuizadas diversas ações. Ocorre que a juíza da 2ª Vara Cível entende ser incompetente para julgar pois, na maioria dos casos, o valor da causa não supera 40 salários mínimos e, por isso, remete o processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública. E, por outro lado, a juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública também entende que não é competente pois se trata de demanda com a necessidade de realização de perícia complexa”, explica a advogada.