TSE dá às Câmaras de Vereadores o direito de cassar prefeitos com contas rejeitadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que só a Câmara de Vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Agora, para ficar impedido de disputar a eleição, os prefeitos terão que, além da desaprovação do tribunal que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos, serem julgados pelos vereadores.
Na visão de Marcelo especialista em Direito Eleitoral e Administrativo Marcelo Gurjão Silveira Aith, o certame eleitoral pode ter significativas mudanças em relação à inelegibilidade por rejeição de contas. “Uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tinha entendimento que nas contas de gestão bastava o parecer desfavorável pelo Tribunal de Contas, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão por um tribunal de contas bastava para declarar a inelegibilidade. Agora, essa visão mudou”.
No entender do especialista, a decisão do Supremo acabou com uma dúvida que pairava desde 2010, com a aprovação da Lei da Ficha Limpa que determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão competente". “A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a câmara municipal ou também um tribunal de contas”, explicou o advogado.
O caso
A decisão do STF surgiu da análise de ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores. Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível. A aprovação das contas pelas câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar eventuais ações de improbidade administrativa contra o prefeito na Justiça comum, caso haja irregularidades.
Esclarece o Dr. Randolpho
Uma dúvida que tem persistido no âmbito dos legislativos municipais decorre do fato de que sempre foi atribuído às câmaras municipais o poder de votar a cassação dos prefeitos, nas situações em que os tribunais de contas dos estados (os TCE’s) detectavam irregularidades nas contas da administração municipais.
Nesses casos, os Tribunais rejeitavam as contas e passavam às câmaras a atribuição decidir no voto de seus vereadores, em sessão aberta, aprovar ou não a cassação dos prefeitos.
Mas, como à primeira vista pode parecer, a decisão do STF não teve como alvo meramente esta questão. Conforme explicou o conceituado advogado viçosense Randolpho Martino Júnior, assessor jurídico da Câmara Municipal de Viçosa, do ponto de vista técnico, a controvérsia resolvida pelo STF se refere a qual o momento se considera encerrado o julgamento das contas dos prefeitos. "A Lei da Ficha diz que a inelegibilidade ocorre a partir da decisão irrecorrível do julgamento das contas. Então, esta decisão irrecorrível seria o julgamento do Tribunal de Contas ou o julgamento da Câmara? O STF fixou a tese que, a inelegibilidade prevalecerá a partir do julgamento da Câmara, pois o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do controle externo exercido pelo Poder Legislativo e que emite parecer prévio meramente opinativo. Ou seja, o julgamento formal é exercido pela Câmara."
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