Propaganda eleitoral traz mudanças
Período de campanha começa com proibição de faixas, placas e outdoors, além de outras restrições
A 44 dias das eleições municipais, a propaganda eleitoral está liberada para candidatos a prefeito e a vereador desde esta terça-feira, 16. Comícios, carros de som, distribuição de material gráfico e campanha virtual estão entre as formas de divulgação que já podem ser feitas. Os comerciais de televisão e rádio passam a ser veiculados somente a partir do próximo dia 26.
Para o pleito deste ano, mudanças na cartilha do Tribunal Superior Eleitoral devem alterar o cenário nas cidades. O próprio tempo de campanha foi reduzido à metade: antes, era de 90 dias. Está proibido o uso de faixas, placas, outdoors, bonecos e objetos afins em ruas e calçadas.
Só é permitida, em vias públicas, propaganda com bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhe o trânsito e a locomoção de pedestres. Os carros envelopados também estão vetados. Candidatos que queiram utilizar automóveis na campanha terão que recorrer a adesivos de até 50 cm x 40 cm ou a microperfurados no para-brisa traseiro.
Propagandas podem ser coladas em propriedades privadas que não sejam de uso comum, mas apenas com adesivos ou papéis que não ultrapassem o limite de meio metro. Não pode haver propaganda em cinemas, clubes, shoppings, templos, ginásios e estádios, por exemplo. A multa para esta infração pode variar de 2 mil a 8 mil reais.
As eleições deste ano também marcam a mudança no financiamento de campanha, que agora só pode ser custeado por doações de pessoas físicas, recursos do Fundo Partidário ou pelo próprio candidato.
Amplificadores de som são permitidos até às 22 horas e devem ficar a 200 metros das sedes das Prefeituras e das Câmaras Municipais, de órgãos judiciais, estabelecimentos militares, hospitais e postos, além de escolas, bibliotecas, igrejas e teatros. Carro de som só pode divulgar jingles se estiver em locomoção e desde que obedeça ao volume máximo de 80 decibéis. O descumprimento pode acarretar apreensão do material, cassação do registro e declaração de inelegibilidade.
Comícios devem ocorrer dentro do horário determinado pelo TSE, das 8 horas à meia noite, exceto no encerramento da campanha, quando este horário é estendido até às 2 horas do dia seguinte. Em caso de descumprimento, a multa vai de 5 mil a 25 mil reais.
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