TRE acata recurso e Sueli Sampaio confirma condição de prefeita de Pedra do Anta
Desembargador presidente deu o voto de minerva
Por 4 votos a 3 (desempate do presidente) a segunda turma do TRE/MG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais) acatou o recurso interposto pela defesa de Sueli Sampaio Nogueira (PSDB) contra a sentença do desembargador Mauricio Torres Soares, que havia negado, em 9 de novembro, provimento ao recurso eleitoral contra a decisão, em primeira instância, da juíza da 268ª Zona Eleitoral, de Teixeiras, Isadora de Castro Silva. No dia 18 de outubro deste ano, a juíza havia julgado como procedente a impugnação proposta por João Batista Viana (João Leiteiro-MDB) e pela coligação “Juntos de Novo, com a Força do Povo” e tinha indeferido o registro de candidatura de Sueli ao cargo de prefeita, em Pedra do Anta. Mas, agora, em nova rodada de demonstração de sua defesa, Sueli conseguiu sustentar que não ocorreu o trânsito em julgado da sua condenação por ato de improbidade e que ela não foi condenada a ressarcir nada ao município e muito menos que tivesse ocorrido enriquecimento ilícito.
Em nova decisão, o TRE acatou o novo recurso e, agora, Sueli Sampaio pode ser diplomada como a nova prefeita de Pedra do Anta, condição adquirida no último dia 15 de novembro quando, nas urnas, os eleitores daquela cidade deram a ela a maioria dos votos, 1.770, 65,08%, contra apenas 950 votos do seu adversário, o atual prefeito, João Leiteiro (MDB).
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