Supermercados poderão funcionar aos domingos em Viçosa
A assinatura, no último dia 16, pelo presidente Michel Temer, do Decreto 9.127, reconhecendo o setor de supermercados como atividade essencial, vem provocando discussões e causando dúvidas nos viçosenses.
A medida sugere a facilitação da reabertura desses estabelecimentos aos domingos e feriados em Viçosa, mas, mesmo com a nova regra, as decisões firmadas nas convenções coletivas entre trabalhadores e patrões são as que valerão.
Segundo o empresário Ricardo Batista, presidente do Sindicato Patronal, a decisão da reabertura ou não vai depender da vontade dos proprietários dos estabelecimentos, mas que nenhuma reunião ainda foi marcada para tratar o assunto.
Já o presidente do Sindcomércio (Sindicato dos Comerciários de Viçosa e Região), Hélio Santino Brustolini, disse que o decreto não mudará em nada o que foi acordado em convenção coletiva, que tem validade definida. Sem a aprovação de uma nova convenção, os supermercados permanecerão fechados. “A atual convenção vale sobre o decreto. Se a convenção coletiva - acordo entre as partes interessadas - estabelecer algo, é sempre o que valerá. Além disso, o fato de o supermercado fechar aos domingos não determina que ele não é essencial”, disse.
Após a edição do decreto, a CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio) declarou que em nada altera as disposições da Lei 11.603/2007, que continua em plena vigência.
Em seu artigo 6º, alínea A, reza que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal”.
Portanto, para a CNTC, para o trabalho em feriados, permanece a exigência de celebração de convenção coletiva de trabalho entre as entidades representativas de trabalhadores e dos empregadores.
Ainda sobre o assunto, o Sindcomerciários de Viçosa e Região lembrou que em novembro de 2014, o prefeito Ângelo Chequer sancionou a Lei 2.430 que alterou o artigo 131 da Lei 1.574/2003, que dispõe sobre o código de posturas de Viçosa. O inciso I do referido artigo passou a ter a seguinte redação: Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, mercearias e similares varejistas de frutas, hortaliças, aves, peixes e carnes funcionarão, normalmente, das 6 às 22 horas, nos dias úteis e sábados. Aos domingos e feriados fica proibido o funcionamento, salvo se permitido em acordo ou convenção coletiva de trabalho das respectivas categorias.
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