Roberto Andrade propõe fim da antecipação da taxa de fiscalização judiciária nos Cartórios de Protesto
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu opinião favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.271/15, de autoria do deputado Roberto Andrade (PHN), que trata da desoneração da cobrança de dívidas em cartórios de protesto. O projeto, lido na reunião do dia 28 de outubro da ALMG, teve como relator o deputado Leonídio Bouças, que opinou pela legalidade da proposta, sem apresentação de emendas ou substitutivo. O projeto, entretanto, não foi votado devido a pedido de vistas (adiamento) feito pelo deputado Gustavo Corrêa.
A proposta pretende acrescentar o art. 12-B à Lei 15.424, de 2004. A mudança tem o objetivo de alterar os pagamentos de emolumentos, da respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária e das demais despesas pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida. De acordo com o autor, esses pagamentos são feitos no cartório, atualmente, no momento em que são apresentados os protestos das dívidas. Ou seja, um credor apresenta o protesto para receber o que lhe é devido, mas, antes de tal pagamento, paga as taxas pela apresentação em cartório do protesto da dívida.
O projeto prevê que o pagamento de tais despesas não seja feito antecipadamente. Elas passariam a ser pagas quando do recebimento, pelo credor, das dívidas protestadas, ou nos casos de desistência do protesto, de cancelamento do registro do protesto ou no recebimento de determinação judicial de sustação do protesto. Segundo a justificativa apresentada por Roberto Andrade, o projeto “tem por finalidade ampliar o acesso ao serviço de protestos, desonerando o credor privado da necessidade de antecipação do pagamento de custas cartorárias como condição para buscar a recuperação de seu crédito junto ao devedor”.
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