Roberto Andrade é favorável a adiamento da data de cobrança do IPVA
O deputado é relator do PL que propõe mudança nas datas de cobrança do IPVA em MG
O Projeto de Lei (PL) 1.336/2015, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), modifica a Lei 12.735, de 1997, de modo que a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) seja adiada e não comece no mês de janeiro. O texto original propõe a arrecadação entre março e maio de cada ano, mantendo o escalonamento de acordo com final da placa, com parcelamento do imposto devido em até quatro parcelas consecutivas.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) deu parecer favorável à proposição, nesta terça-feira (16). O relator, deputado Roberto Andrade (Patriota), no entanto, elaborou um novo texto para o projeto, o substitutivo n° 2, segundo o qual o novo período de cobrança seria a partir de fevereiro, podendo ser pago também em quatro parcelas.
O objetivo do autor com o adiamento é diminuir as despesas domésticas do contribuinte em janeiro, mês a partir do qual o imposto tem sido regularmente cobrado, pela legislação em vigor. Pelo novo texto aprovado nesta terça (16), passa a ser alterado o artigo 11 da Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre a cobrança do IPVA.
O substitutivo n° 2 mantém artigo acrescentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justica, para instituir a Gratificação de Desempenho Individual (GDI) para os servidores das carreiras de técnico Fazendário de Administração e de Finanças e de analista Fazendário de Administração e Finanças.
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