Projeto de Lei privilegia mulheres e exclui homens

Apesar de neste ano 40 homens e uma mulher terem sido assassinados em Viçosa, os vereadores viçosenses não incluíram os homens na lei

Projeto de Lei privilegia mulheres e exclui homens

A vereadora Brenda Santunioni (PP), da Câmara de Viçosa, apresentou o Projeto de Lei 048/17 que assegura apenas às mulheres o direito de descer fora do ponto de ônibus após as 22 horas. A justificativa do projeto de lei vai de encontro com os números da violência registrada no município, já que, dos 40 assassinatos registrados na cidade neste ano, 39 vítimas são do sexo masculino. No ano passado não foi diferente: trinta e uma pessoas foram assassinadas, sendo uma vítima do sexo feminino.
Os homens são maioria dos registros de outras estatísticas criminais, tais como os de assalto e agressão. Apenas em poucos tipos de crimes é que as mulheres figuram como grande maioria das vítimas: estupro e violência doméstica. Segundo dados divulgados pela Sesp (Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais), nos anos de 2016 e 2017, duas mulheres foram estupradas em Viçosa.
Há também o registro de uma tentativa de estupro em 2016, e de quatro estupros de vulneráveis nos últimos dois anos.
O que está sendo votado em Viçosa já é praticado em outras cidades mineiras e também em São Paulo, no Rio Grande do Sul, Paraná e em Pernambuco e, segundo a vereadora, a ideia do projeto é reduzir a vulnerabilidade das mulheres que usam o transporte público à noite e que são obrigadas a descer nos pontos convencionais de ônibus. Com a prerrogativa de desembarcar fora do ponto, as mulheres poderão escolher o local mais seguro já que existem pontos em locais escuros que favorecem a ação de ladrões e criminosos. “O objetivo é que a parada seja feita em locais solicitados pelas usuárias mesmo que não haja parada regulamentada, mas que não saia do itinerário da linha”, destacou.
Para a vereadora, sua proposta busca dar mais segurança às mulheres que trabalham ou estudam à noite e correm maior risco de sofrer com a violência de gênero. “Na impossibilidade de descer no local exato sugerido pela passageira, o motorista poderá encontrar o local mais próximo do indicado em condições de efetuar o desembarque”, ressaltou Brenda.
O que não ficou explicado é por que todos os usuários do transporte público não estão sendo contemplados na lei.